Auxílio Doença Acidentário
📖 O que é Auxílio Doença Acidentário? Significado e conceito
O auxílio-doença acidentário, atualmente denominado auxílio por incapacidade temporária decorrente de acidente de trabalho, é o benefício previdenciário concedido pelo INSS ao trabalhador segurado que fica temporariamente incapaz para o trabalho em razão de acidente de trabalho, doença ocupacional ou acidente de trajeto, conforme Lei 8.213/1991. Diferencia-se do auxílio-doença comum (código B31) por ser classificado com código B91 e gerar consequências jurídicas específicas como estabilidade provisória de 12 meses após cessação do benefício, obrigatoriedade de emissão de CAT pelo empregador, manutenção dos depósitos de FGTS durante o afastamento, e possibilidade de responsabilização civil do empregador por danos decorrentes do acidente. O benefício é concedido a partir do 16º dia de afastamento, sendo os primeiros 15 dias de responsabilidade do empregador que deve pagar salário integral. O valor corresponde a 91% do salário de benefício calculado sobre as 12 últimas contribuições. O auxílio-doença acidentário não exige carência previdenciária e pode ser prorrogado indefinidamente enquanto persistir a incapacidade temporária. Caso a incapacidade se torne permanente, o benefício pode ser convertido em aposentadoria por invalidez acidentária.
📋 Requisitos
- Qualidade de segurado do INSS na data do acidente ou doença ocupacional
- Incapacidade temporária para o trabalho comprovada por perícia médica do INSS
- Nexo causal entre a incapacidade e acidente de trabalho ou condições laborais
- Emissão de CAT pelo empregador ou interessado dentro do prazo legal
📝 Procedimento
- Ocorrer acidente de trabalho ou diagnóstico de doença ocupacional com incapacidade
- Empregador emite CAT e paga os primeiros 15 dias de salário integral
- Empregado agenda perícia médica no INSS a partir do 16º dia de afastamento
- INSS concede benefício B91 após perícia favorável com pagamento a partir do 16º dia
💡 Exemplos
- Trabalhador que sofre acidente de trabalho com fratura recebe auxílio-doença acidentário por 60 dias
- Empregado com LER/DORT reconhecida como doença ocupacional obtém benefício B91 por 6 meses
- Funcionário acidentado tem auxílio prorrogado sucessivamente até recuperação total da capacidade laboral
📚 Base legal
- Lei nº 8.213/1991, Art. 59
- Lei nº 8.213/1991, Art. 118
