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Direito do Trabalho

Auxílio Doença Acidentário

📖 O que é Auxílio Doença Acidentário? Significado e conceito

O auxílio-doença acidentário, atualmente denominado auxílio por incapacidade temporária decorrente de acidente de trabalho, é o benefício previdenciário concedido pelo INSS ao trabalhador segurado que fica temporariamente incapaz para o trabalho em razão de acidente de trabalho, doença ocupacional ou acidente de trajeto, conforme Lei 8.213/1991. Diferencia-se do auxílio-doença comum (código B31) por ser classificado com código B91 e gerar consequências jurídicas específicas como estabilidade provisória de 12 meses após cessação do benefício, obrigatoriedade de emissão de CAT pelo empregador, manutenção dos depósitos de FGTS durante o afastamento, e possibilidade de responsabilização civil do empregador por danos decorrentes do acidente. O benefício é concedido a partir do 16º dia de afastamento, sendo os primeiros 15 dias de responsabilidade do empregador que deve pagar salário integral. O valor corresponde a 91% do salário de benefício calculado sobre as 12 últimas contribuições. O auxílio-doença acidentário não exige carência previdenciária e pode ser prorrogado indefinidamente enquanto persistir a incapacidade temporária. Caso a incapacidade se torne permanente, o benefício pode ser convertido em aposentadoria por invalidez acidentária.

📋 Requisitos

  • Qualidade de segurado do INSS na data do acidente ou doença ocupacional
  • Incapacidade temporária para o trabalho comprovada por perícia médica do INSS
  • Nexo causal entre a incapacidade e acidente de trabalho ou condições laborais
  • Emissão de CAT pelo empregador ou interessado dentro do prazo legal

📝 Procedimento

  • Ocorrer acidente de trabalho ou diagnóstico de doença ocupacional com incapacidade
  • Empregador emite CAT e paga os primeiros 15 dias de salário integral
  • Empregado agenda perícia médica no INSS a partir do 16º dia de afastamento
  • INSS concede benefício B91 após perícia favorável com pagamento a partir do 16º dia

💡 Exemplos

  • Trabalhador que sofre acidente de trabalho com fratura recebe auxílio-doença acidentário por 60 dias
  • Empregado com LER/DORT reconhecida como doença ocupacional obtém benefício B91 por 6 meses
  • Funcionário acidentado tem auxílio prorrogado sucessivamente até recuperação total da capacidade laboral

📚 Base legal

  • Lei nº 8.213/1991, Art. 59
  • Lei nº 8.213/1991, Art. 118

⚖️ Jurisprudência sobre Auxílio Doença Acidentário

TJRSNão ProvidoTJRS: Sem requerimento administrativo específico, não há auxílio-acidente judicialTJRJProvidoTJRJ concede aposentadoria por invalidez considerando não só a doença, mas também a idade e escolaridade doTJRSProvidoTrabalhador de frigorífico consegue auxílio-doença acidentário por concausa no TJRSTJRSNão ProvidoTJRS nega auxílio-doença e auxílio-acidente por falta de comprovação de incapacidade laboral
Verbete: Auxílio Doença Acidentário — área de Direito do Trabalho. Conteúdo elaborado por Inteligência Artificial a partir de fontes jurídicas e da legislação vigente.