Condomínio

Direito Civil

📖 O que é Condomínio? Significado e Definição

O condomínio é a situação jurídica em que duas ou mais pessoas são simultaneamente titulares do direito de propriedade sobre a mesma coisa. Cada condômino tem parte ideal (fração abstrata) do todo, podendo usar a coisa conforme sua destinação e exercer os direitos sobre ela.

O Código Civil distingue condomínio geral (arts. 1.314 a 1.326), condomínio necessário (paredes, cercas, muros divisórios) e condomínio edilício (edifícios de apartamentos, regulado nos arts. 1.331 a 1.358). O condomínio geral é voluntário (acordo) ou incidente (herança, casamento).

No condomínio geral, cada condômino pode usar a coisa, reivindicá-la de terceiro, alhear sua parte e gravar sua fração. As despesas comuns são proporcionais às frações. Qualquer condômino pode exigir a divisão, sendo a indivisibilidade temporal (5 anos). O condômino tem preferência na aquisição de fração alienada.

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📋 Requisitos

  • Propriedade comum sobre a coisa
  • Pluralidade de titulares
  • Fração ideal de cada condômino
  • Ausência de divisão física
  • Destinação comum ou regulamentada

📝 Procedimento

  1. Identificar os condôminos
  2. Determinar frações ideais
  3. Deliberar sobre uso e administração
  4. Ratear despesas proporcionalmente
  5. Observar preferência na alienação

💡 Exemplos de Condomínio

  • Condomínio de herdeiros sobre imóvel
  • Condomínio edilício de apartamentos
  • Multipropriedade (time-sharing)
  • Parede divisória entre vizinhos
  • Copropriedade de veículo

📚 Base Legal de Condomínio na Legislação Brasileira

  • Código Civil
  • Lei de Condomínios

⚖️ Jurisprudência sobre Condomínio

Consulte decisões atualizadas sobre Condomínio nos tribunais superiores: