Contribuinte individual
📖 O que é Contribuinte individual? Significado e conceito
Contribuinte individual é a pessoa física que exerce atividade remunerada por conta própria ou presta serviço a uma ou mais empresas sem vínculo empregatício, sendo responsável pelo recolhimento de suas próprias contribuições previdenciárias. A categoria abrange profissionais autônomos, empresários, sócios e diretores.
A alíquota padrão de contribuição é de 20% sobre o salário de contribuição, limitado ao teto previdenciário. Há opção pelo plano simplificado de 11% sobre o salário mínimo, que não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição. O MEI contribui com alíquota reduzida de 5%.
O contribuinte individual que presta serviço a empresa tem a contribuição retida na fonte (11%), cabendo-lhe complementar se necessário. Quando presta serviço a pessoa física, é responsável integral pelo recolhimento via GPS ou DARF.
📋 Requisitos
- Exercício de atividade remunerada autônoma
- Inscrição no INSS como contribuinte individual
- Recolhimento mensal das contribuições
- Escolha do plano de contribuição
- Declaração de rendimentos quando exigida
- Manutenção de qualidade de segurado
📝 Procedimento
- Inscrever-se no INSS obtendo NIT ou usar CPF
- Escolher entre plano completo ou simplificado
- Calcular o valor da contribuição mensal
- Emitir GPS ou DARF para recolhimento
- Pagar até o dia 15 do mês seguinte
- Declarar os valores na DIRPF
💡 Exemplos
- Advogado autônomo como contribuinte individual
- Sócio de empresa que não tem pró-labore
- Médico que atende em consultório próprio
- Taxista autônomo como contribuinte individual
- Consultor que presta serviço a várias empresas
- Representante comercial autônomo
📚 Base legal
- Lei 8.212/91
- Regulamento da Previdência Social
