Falta Grave
📖 O que é Falta Grave? Significado e conceito
A lei trabalhista lista uma série de comportamentos que, quando praticados pelo empregado, autorizam o empregador a encerrar o contrato de trabalho por justa causa — ou seja, dispensá-lo sem pagar aviso prévio, multa do FGTS e outras verbas que só existem na demissão sem justa causa. Entre os exemplos estão: ato de improbidade (desonestidade), mau procedimento, embriaguez habitual ou em serviço, violação de segredo da empresa, indisciplina ou insubordinação, abandono de emprego e condenação criminal transitada em julgado sem suspensão da pena.
Nem todo erro do empregado é falta grave. A gravidade depende do contexto: um deslize isolado, sem repercussão séria, normalmente não é suficiente. Já a repetição de pequenas faltas, ou um ato único mas de grande gravidade — como um furto ou uma agressão no ambiente de trabalho —, pode configurar falta grave o bastante para justificar a dispensa por justa causa.
A situação muda quando o empregado tem estabilidade no emprego (por exemplo, dirigentes sindicais). Nesses casos, a lei exige que a falta grave seja apurada em um inquérito judicial antes da dispensa se tornar efetiva — o empregado pode até ser suspenso das funções enquanto o inquérito corre, mas só é efetivamente demitido depois que a Justiça do Trabalho reconhece que a falta realmente ocorreu. Se o inquérito concluir que não houve falta grave, o empregador é obrigado a readmitir o empregado e pagar os salários do período em que ele ficou afastado.
Vale lembrar que a simples adesão a uma greve, por si só, não configura falta grave — é preciso que haja, além da participação no movimento, algum ato individual que se enquadre nas hipóteses de justa causa.
📋 Requisitos
- O fato precisa se enquadrar em uma das hipóteses de justa causa previstas na CLT (improbidade, mau procedimento, indisciplina, abandono de emprego, entre outras)
- A conduta deve ter gravidade suficiente para justificar o rompimento do contrato (proporcionalidade entre a falta e a punição)
- Para empregado estável (como dirigente sindical), a falta grave só gera dispensa efetiva depois de apurada em inquérito judicial
- A simples participação em greve não é, isoladamente, falta grave
📝 Procedimento
- O empregador identifica o fato e reúne provas da falta cometida pelo empregado
- Para empregado sem estabilidade, a dispensa por justa causa pode ser aplicada diretamente, cabendo ao empregado discutir na Justiça do Trabalho se quiser reverter
- Para empregado com estabilidade, o empregador apresenta reclamação por escrito à Justiça do Trabalho, dentro de 30 dias da suspensão, para instaurar o inquérito de apuração de falta grave
- O empregado pode ser suspenso das funções durante o trâmite do inquérito
- Reconhecida a falta grave, a dispensa se torna efetiva; não reconhecida, o empregador deve readmitir o empregado e pagar os salários do período de afastamento
💡 Exemplos
- O TST manteve dispensa por justa causa de empregado por ato de improbidade, considerando que o Tribunal Regional havia demonstrado, com base nas provas dos autos, os motivos concretos da falta grave.
- O TST confirmou justa causa aplicada a motorista de transporte coletivo urbano flagrado usando celular durante a condução do ônibus da empresa, enquadrando a conduta como desídia no exercício da profissão (CLT, art. 482).
- Um Tribunal Regional do Trabalho (TRT) manteve o reconhecimento de falta grave em caso de empregado que invadiu clandestinamente a sala do zelador e utilizou o celular de terceiro sem autorização, configurando quebra de confiança.
📚 Base legal
- CLT, art. 482 — lista as hipóteses de justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador (improbidade, mau procedimento, negociação habitual não autorizada, condenação criminal, desídia, embriaguez habitual ou em serviço, violação de segredo, indisciplina ou insubordinação, abandono de emprego, entre outras) — fonte: tabela `leis`
- CLT, art. 492 — o empregado com mais de 10 anos de serviço na mesma empresa só pode ser dispensado por falta grave ou força maior devidamente comprovadas — fonte: tabela `leis`
- CLT, art. 493 — constitui falta grave a prática de qualquer dos fatos do art. 482 quando, por repetição ou natureza, representem séria violação dos deveres do empregado — fonte: tabela `leis`
- CLT, art. 494 — o empregado acusado de falta grave pode ser suspenso das funções, mas a dispensa só se torna efetiva após o inquérito que apure a procedência da acusação — fonte: tabela `leis`
- CLT, art. 495 — reconhecida a inexistência da falta grave, o empregador é obrigado a readmitir o empregado e pagar os salários do período de suspensão — fonte: tabela `leis`
- Súmula 379 do TST — o dirigente sindical só pode ser dispensado por falta grave mediante apuração em inquérito judicial — fonte: tabela `leis`
- Súmula 316 do STF — a simples adesão a greve não constitui falta grave — fonte: tabela `leis`
