O fato de terceiro é excludente de responsabilidade civil que ocorre quando o dano decorre exclusivamente de conduta de pessoa estranha à relação entre o suposto agente e a vítima. O terceiro rompe o nexo causal, afastando a responsabilidade de quem aparentemente causou o dano.
Para excluir a responsabilidade, o fato de terceiro deve ser a causa exclusiva do dano, equiparando-se ao caso fortuito ou força maior. Se houver contribuição do suposto agente, responde ele integralmente perante a vítima, cabendo regresso contra o terceiro.
O terceiro deve ser identificável e sua conduta deve ser independente e determinante. Nas relações de consumo, o fornecedor responde perante o consumidor mesmo por fato de terceiro, podendo buscar regresso. No transporte, o transportador responde pelo fato de terceiro perante o passageiro. A excludente é mais aceita na responsabilidade subjetiva que na objetiva.