Fato de Terceiro

Direito Civil

📖 O que é Fato de Terceiro? Significado e Definição

O fato de terceiro é excludente de responsabilidade civil que ocorre quando o dano decorre exclusivamente de conduta de pessoa estranha à relação entre o suposto agente e a vítima. O terceiro rompe o nexo causal, afastando a responsabilidade de quem aparentemente causou o dano.

Para excluir a responsabilidade, o fato de terceiro deve ser a causa exclusiva do dano, equiparando-se ao caso fortuito ou força maior. Se houver contribuição do suposto agente, responde ele integralmente perante a vítima, cabendo regresso contra o terceiro.

O terceiro deve ser identificável e sua conduta deve ser independente e determinante. Nas relações de consumo, o fornecedor responde perante o consumidor mesmo por fato de terceiro, podendo buscar regresso. No transporte, o transportador responde pelo fato de terceiro perante o passageiro. A excludente é mais aceita na responsabilidade subjetiva que na objetiva.

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📋 Requisitos

  • Conduta de pessoa estranha à relação
  • Exclusividade do fato como causa
  • Imprevisibilidade ou inevitabilidade
  • Ausência de contribuição do agente
  • Rompimento do nexo causal

📝 Procedimento

  1. Identificar o terceiro causador
  2. Demonstrar exclusividade da causa
  3. Provar que não contribuiu para o dano
  4. Equiparar a caso fortuito
  5. Excluir responsabilidade

💡 Exemplos de Fato de Terceiro

  • Acidente causado por fechada de outro veículo
  • Assalto em transporte coletivo
  • Pedra jogada por vândalo em veículo
  • Atentado em estabelecimento
  • Sabotagem por invasor

📚 Base Legal de Fato de Terceiro na Legislação Brasileira

  • Código Civil
  • Teoria da Responsabilidade

⚖️ Jurisprudência sobre Fato de Terceiro

Consulte decisões atualizadas sobre Fato de Terceiro nos tribunais superiores: