Fidelidade Partidaria
📖 O que é Fidelidade Partidaria? Significado e conceito
A fidelidade partidária é o dever do mandatário eleito pelo sistema proporcional de permanecer filiado ao partido pelo qual se elegeu, sob pena de perda do mandato. A Resolução TSE nº 22.610/2007 e a jurisprudência do STF estabeleceram que o mandato pertence ao partido.
A desfiliação sem justa causa configura ato de infidelidade que autoriza o partido a requerer a decretação de perda do mandato. Constituem justa causa: incorporação ou fusão de partido, criação de novo partido, mudança substancial de programa ou perseguição pessoal.
A EC 91/2016 criou janela de troca partidária nos 30 dias anteriores ao prazo de filiação para concorrer às eleições, sem perda do mandato. A regra aplica-se a detentores de cargos proporcionais (vereadores e deputados), não a cargos majoritários.
📋 Requisitos
- Mandato obtido pelo sistema proporcional
- Desfiliação partidária após a diplomação
- Ausência de justa causa para desfiliação
- Requerimento do partido ou suplente ao TSE/TRE
- Prazo de 30 dias para o pedido após a desfiliação
- Processo com contraditório ao mandatário
📝 Procedimento
- 1. Partido ou suplente identifica desfiliação de mandatário
- 2. Ajuíza ação de perda de mandato por infidelidade no TSE ou TRE
- 3. Mandatário é citado para apresentar defesa com justa causa
- 4. Instrução com análise das razões de desfiliação
- 5. Julgamento pelo Tribunal competente
- 6. Perda do mandato e posse do suplente se procedente
💡 Exemplos
- Deputado que troca de partido fora da janela perde mandato para o suplente
- Mudança de partido para disputar cargo majoritário não configura infidelidade
- Criação de partido novo é justa causa reconhecida para desfiliação
- Perseguição pessoal comprovada justifica a troca de legenda
- Vereador que é expulso do partido não perde mandato por infidelidade
- Janela partidária permite troca nos 30 dias anteriores ao prazo de filiação
📚 Base legal
- Código Civil
- Código Penal
