Gratuidade da Justiça
📖 O que é Gratuidade da Justiça? Significado e conceito
Mover um processo custa dinheiro: há taxas para o cartório do fórum, valores para pagar peritos, correios, publicação de editais, entre outras despesas. Quem não tem condições de arcar com esses custos sem prejudicar o próprio sustento ou o da família pode pedir à Justiça que dispense esse pagamento — é a gratuidade da justiça, também chamada popularmente de "assistência judiciária gratuita".
O benefício pode ser pedido por pessoa física ou por empresa (pessoa jurídica), mas o tratamento é diferente para cada uma. Quando quem pede é uma pessoa comum (pessoa natural), a lei presume que a alegação de que ela não tem recursos é verdadeira, bastando declarar isso ao juiz — não é preciso provar pobreza extrema, nem juntar comprovante de renda, salvo se a parte contrária ou o próprio juiz desconfiar da alegação e pedir mais detalhes. Já para empresas, entidades e outras pessoas jurídicas, a jurisprudência exige prova concreta e "incontestável" da dificuldade financeira, já que não existe essa presunção de boa-fé automática.
O pedido pode ser feito a qualquer momento do processo — na petição inicial, na defesa, quando um terceiro entra no caso, ou até em recurso. Concedida a gratuidade, ela cobre custas judiciais, selos postais, indenização de testemunhas, honorários de perito (quando a perícia for essencial) e, em regra, também os honorários do advogado da parte vencedora, caso o beneficiário perca a causa — esses honorários ficam com a cobrança suspensa por até 5 anos, e só são exigidos se, nesse período, a situação financeira do beneficiário mudar.
É importante entender que a gratuidade não é definitiva e automática: o juiz pode revogá-la se, ao longo do processo, ficar comprovado que a pessoa não preenchia (ou deixou de preencher) os requisitos, por exemplo quando aparecem indícios de que ela tem patrimônio ou renda incompatíveis com a alegação de pobreza. Contratar advogado particular, por si só, não impede a concessão do benefício.
📋 Requisitos
- Insuficiência de recursos para pagar custas, despesas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio ou da família
- Pedido pode ser formulado por pessoa física ou jurídica, brasileira ou estrangeira
- Para pessoa física: basta a declaração de insuficiência, que se presume verdadeira
- Para pessoa jurídica: é necessário comprovar de forma efetiva a incapacidade financeira (não há presunção)
- O direito é pessoal — não se estende automaticamente a quem entra depois no processo (litisconsorte ou sucessor), salvo pedido e decisão expressos
📝 Procedimento
- O pedido de gratuidade é feito na petição inicial, na contestação, na petição de terceiro interessado ou em recurso
- Quando é pessoa física, a simples declaração já basta para presumir a insuficiência de recursos
- Se a parte contrária ou o juiz impugnar a alegação, pode ser exigida comprovação adicional (documentos de renda, patrimônio etc.)
- Se o pedido for negado ou a gratuidade for revogada, o juiz (ou o relator, em recurso) fixa prazo para o pagamento das custas, sob pena de o recurso não ser conhecido
- A qualquer momento do processo, comprovado que os requisitos deixaram de existir, o juiz pode revogar o benefício
💡 Exemplos
- O TST discutiu os requisitos para deferimento da justiça gratuita com base na declaração de hipossuficiência, aplicando entendimento fixado em Incidente de Recursos Repetitivos sobre o tema (TST).
- O TST reafirmou, com base na Súmula 463, que cabe à pessoa jurídica comprovar de forma incontestável sua incapacidade financeira para obter a gratuidade da justiça — mera alegação não basta (TST).
- O TST analisou caso de entidade filantrópica em que o indeferimento do pedido de assistência judiciária gratuita levou à deserção do recurso por falta de recolhimento das custas processuais (TST).
📚 Base legal
- Código de Processo Civil, art. 98 — pessoa natural ou jurídica com insuficiência de recursos para pagar custas, despesas processuais e honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça — fonte: tabela `leis`
- Código de Processo Civil, art. 98, § 1º — a gratuidade compreende taxas/custas judiciais, selos postais, despesas de publicação, indenização de testemunha, honorários de perito, entre outras — fonte: tabela `leis`
- Código de Processo Civil, art. 99, § 3º — presume-se verdadeira a alegação de insuficiência de recursos quando deduzida exclusivamente por pessoa natural — fonte: tabela `leis`
- Código de Processo Civil, art. 99, § 4º — a assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão da gratuidade da justiça — fonte: tabela `leis`
- Código de Processo Civil, art. 99, § 6º — o direito à gratuidade da justiça é pessoal, não se estendendo a litisconsorte ou sucessor do beneficiário, salvo requerimento e deferimento expressos — fonte: tabela `leis`
- Código de Processo Civil, art. 99, § 7º — pedida a gratuidade em recurso, o recorrente fica dispensado de comprovar o preparo até o relator decidir o pedido — fonte: tabela `leis`
- Código de Processo Civil, art. 101, § 2º — confirmada a denegação ou a revogação da gratuidade, o recorrente deve recolher as custas em 5 dias, sob pena de o recurso não ser conhecido — fonte: tabela `leis`
