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Direito Civil

Mutuo

📖 O que é Mutuo? Significado e conceito

O Mútuo é o empréstimo de coisas fungíveis, pelo qual o mutuário se obriga a restituir ao mutuante o que dele recebeu em coisa do mesmo gênero, qualidade e quantidade (art. 586, CC). É contrato real (perfaz-se com a tradição), unilateral e, em regra, gratuito entre particulares.

O mútuo feneratício é aquele em que se estipulam juros, sendo presumidos nos empréstimos destinados a fins econômicos (art. 591, CC). Os juros podem ser compensatórios (remuneração do capital) ou moratórios (pelo atraso no pagamento). A Lei de Usura limita juros a 12% ao ano, mas instituições financeiras seguem regras do CMN.

O mútuo transfere a propriedade da coisa ao mutuário, que se torna devedor do equivalente. Por isso, correm por conta do mutuário os riscos da coisa emprestada desde a tradição. O mutuário não pode ser compelido a pagar antes do vencimento, salvo insolvência ou falta de garantia prometida.

📋 Requisitos

  • Coisa fungível emprestada
  • Tradição da coisa ao mutuário
  • Obrigação de restituir o equivalente
  • Prazo para restituição (determinado ou não)
  • Estipulação de juros (se feneratício)

📝 Procedimento

  • Acordo sobre o empréstimo e condições
  • Entrega da coisa ao mutuário (tradição)
  • Uso livre pelo mutuário (que se torna proprietário)
  • Restituição do equivalente no prazo
  • Pagamento de juros (se convencionados)
  • Cobrança judicial se inadimplente

💡 Exemplos

  • Empréstimo de dinheiro entre particulares
  • Financiamento bancário (mútuo feneratício)
  • Empréstimo consignado
  • Empréstimo de sacas de café para restituição futura
  • Juros compostos em empréstimos bancários
  • Mútuo gratuito entre amigos

📚 Base legal

  • Código Civil
  • Código Penal

⚖️ Jurisprudência sobre Mutuo

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