Natureza Salarial
📖 O que é Natureza Salarial? Significado e conceito
Nem todo valor que o empregador paga ao trabalhador é "salário" no sentido técnico. Algumas verbas têm natureza indenizatória (compensam um gasto ou uma perda, sem se somar à remuneração habitual) e outras têm natureza salarial (contraprestação pelo trabalho, que integra a remuneração do empregado). Essa distinção parece só teórica, mas tem um efeito prático enorme: quando uma parcela tem natureza salarial, ela entra na base de cálculo de outras verbas — 13º salário, férias + 1/3, FGTS, aviso prévio, horas extras. Quando é indenizatória, fica de fora desses cálculos.
Um exemplo clássico é o "quebra de caixa" pago a bancários: mesmo com esse nome (que sugere só uma compensação por lidar com dinheiro), a Súmula 247 do TST reconhece que essa parcela tem natureza salarial e integra o salário para todos os efeitos. Já a habitação, energia elétrica e veículo fornecidos pelo empregador, quando indispensáveis ao trabalho, não têm natureza salarial — mesmo que o empregado também use o veículo para fins particulares, segundo a Súmula 367 do TST.
O tema também é sensível em relação ao auxílio-alimentação. Se a empresa adere ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) ou se uma norma coletiva estabelece caráter indenizatório para essa verba, isso não muda a natureza da parcela para quem já a recebia com natureza salarial antes dessa adesão — quem já tinha o direito consolidado continua com a verba salarial (Orientação Jurisprudencial 413 da SDI-1 do TST). Isso mostra que a natureza de uma verba não é definida só pelo rótulo dado a ela (o "nome" que consta no holerite), mas pela sua real função: se compensa uma habitualidade do trabalho e integra a contraprestação, tende a ser salarial; se apenas reembolsa um gasto ou indeniza uma situação específica, tende a ser indenizatória.
📋 Requisitos
- Habitualidade do pagamento (parcela paga de forma regular, não eventual)
- Caráter de contraprestação pelo trabalho prestado, e não mero ressarcimento de despesa
- Ausência de previsão legal ou norma coletiva excluindo expressamente a natureza salarial (quando a exclusão for válida e não violar direito já incorporado)
- Não descaracteriza a natureza salarial já consolidada a mera adesão posterior ao PAT ou pactuação coletiva superveniente, em relação a quem já recebia a verba antes dessa mudança
💡 Exemplos
- O TST analisou recurso sobre a natureza jurídica do auxílio-alimentação e sua integração ao salário, com repercussão em diferenças de FGTS, aplicando a Súmula 296, I, do TST por ausência de confronto analítico da divergência jurisprudencial (TST).
- O TST julgou embargos de declaração sobre auxílio-alimentação pago por instituição financeira pública, mantendo o entendimento de natureza indenizatória por ausência de omissão no acórdão embargado (TST).
- O TRT15 julgou recurso ordinário de reclamação trabalhista contra empresa bancária envolvendo integração de parcelas variáveis e gratificação ao cálculo de verbas rescisórias (TRT15).
📚 Base legal
- CLT, art. 148 — a remuneração das férias, ainda quando devida após a cessação do contrato de trabalho, terá natureza salarial, para os efeitos do art. 449 — fonte: tabela `leis`
- CLT, art. 476-A, § 3º — o empregador pode conceder ajuda compensatória mensal, sem natureza salarial, durante o período de suspensão contratual — fonte: tabela `leis`
- LC nº 150/2015, art. 18, § 3º — as despesas ali referidas não têm natureza salarial nem se incorporam à remuneração para quaisquer efeitos — fonte: tabela `leis`
- Súmula 247 do TST — a parcela "quebra de caixa" paga aos bancários possui natureza salarial, integrando o salário para todos os efeitos legais — fonte: tabela `leis`
- Súmula 367, I, do TST — habitação, energia elétrica e veículo fornecidos pelo empregador, quando indispensáveis ao trabalho, não têm natureza salarial, ainda que o veículo também seja usado em atividades particulares — fonte: tabela `leis`
- Orientação Jurisprudencial 413 da SDI-1/TST — a pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório ao auxílio-alimentação, ou a adesão posterior da empresa ao PAT, não altera a natureza salarial da parcela já instituída para os empregados que a recebiam habitualmente — fonte: tabela `leis`
- Orientação Jurisprudencial 272 da SDI-1/TST — a verificação do salário-mínimo se apura pela soma de todas as parcelas de natureza salarial recebidas pelo empregado, não isoladamente pelo salário-base — fonte: tabela `leis`
