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Prescrição Bienal

📖 O que é Prescrição Bienal? Significado e conceito

Quando o contrato de trabalho termina, o ex-empregado não tem prazo indefinido para reclamar direitos que considera não pagos corretamente. A Constituição estabelece dois prazos que funcionam em conjunto: de um lado, os créditos trabalhistas prescrevem em cinco anos (ou seja, só é possível cobrar o que venceu nos últimos cinco anos antes de ajuizar a ação); de outro, existe um limite de dois anos após o fim do contrato para ajuizar a ação — esse é o prazo da prescrição bienal.

Na prática, isso funciona assim: o trabalhador tem até dois anos, contados do último dia de trabalho (ou do término efetivo do contrato), para entrar com a reclamação trabalhista. Se ele entrar dentro desse prazo, pode cobrar os créditos vencidos nos cinco anos anteriores ao ajuizamento. Se ele deixar passar os dois anos sem ajuizar nenhuma ação, perde completamente o direito de cobrar qualquer valor referente àquele contrato — mesmo que sejam valores de anos anteriores que ainda estariam dentro do prazo de cinco anos.

Um ponto importante: só o ajuizamento de uma reclamação trabalhista interrompe a prescrição — mesmo que a ação seja proposta em juízo incompetente e depois seja extinta sem julgamento do mérito, esse ajuizamento produz efeito de interrupção, mas apenas em relação aos pedidos idênticos aos da ação anterior.

A prescrição bienal também aparece em situações mais específicas, como a transmudação (mudança) do regime jurídico de um trabalhador celetista para estatutário: nesses casos, o prazo de dois anos passa a contar da data da mudança de regime, e não necessariamente do fim físico do vínculo — tema que aparece com frequência em disputas envolvendo servidores públicos contratados sem concurso antes da Constituição de 1988.

📋 Requisitos

  • Extinção do contrato de trabalho (por qualquer motivo: dispensa, pedido de demissão, término de contrato por prazo determinado, entre outros)
  • Contagem do prazo de dois anos a partir da data da extinção do contrato
  • Ajuizamento da reclamação trabalhista dentro desse prazo de dois anos, sob pena de perda do direito de ação quanto àquele contrato

💡 Exemplos

  • O TST analisou a diferença entre prescrição intercorrente e prescrição bienal na execução individual de decisão proferida em ação coletiva, envolvendo título executivo constituído antes da Lei 13.467/2017 (TST).
  • O TST aplicou a prescrição bienal em caso de transmudação automática do regime celetista para estatutário, fluindo o prazo a partir da mudança de regime, conforme a Súmula 382 (TST).
  • O TST manteve extinção do processo por prescrição total, considerando a data da dispensa (incluído o aviso prévio) e a data do ajuizamento da ação (TST).

📚 Base legal

  • Constituição Federal, art. 7º, XXIX — assegura ação quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho com prazo prescricional de 5 anos para trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de 2 anos após a extinção do contrato de trabalho — fonte: tabela `leis`
  • CLT, art. 11, caput — a pretensão quanto a créditos das relações de trabalho prescreve em 5 anos para trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de 2 anos após a extinção do contrato — fonte: tabela `leis`
  • CLT, art. 11, § 3º — a interrupção da prescrição só ocorre pelo ajuizamento de reclamação trabalhista, mesmo em juízo incompetente e mesmo que extinta sem resolução do mérito, produzindo efeitos apenas quanto aos pedidos idênticos — fonte: tabela `leis`
  • Súmula 308, I, do TST — respeitado o biênio subsequente à cessação contratual, a prescrição trabalhista atinge as pretensões anteriores a cinco anos contados do ajuizamento da reclamação, e não do término do contrato — fonte: tabela `leis`
  • Súmula 382 do TST — a transmudação do regime jurídico de celetista para estatutário implica extinção do contrato de trabalho, fluindo o prazo da prescrição bienal a partir da mudança de regime — fonte: tabela `leis`

❓ Perguntas frequentes

⚖️ Jurisprudência sobre Prescrição Bienal

TSTProvidoTST Confirma Adicional de Insalubridade e Multa Diária: Entenda a Decisão para LeigosTSTNão ProvidoEmpregado Público sem Concurso: TST Valida Mudança de Regime, mas Limita Direitos e VantagensTSTProvidoTST garante horas extras por falta de intervalo térmico e inverte honorários advocatíciosTSTNão ProvidoTST decide: Critério de cálculo diferente na indenização por perda de chance não anula condenaçãoTSTNão ProvidoTST Mantém Direitos: Ação Coletiva Interrompe Prescrição e Garante Intervalo Térmico
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