Prescrição Parcial
📖 O que é Prescrição Parcial? Significado e conceito
No Direito do Trabalho, a prescrição é o prazo que o trabalhador tem para ir à Justiça cobrar um direito: em regra, cinco anos contados retroativamente a partir do ajuizamento da ação, respeitado o limite de até dois anos após o fim do contrato de trabalho. A grande questão prática é: quando um direito é violado de forma continuada — por exemplo, o empregador paga um salário a menor todo mês, por causa de um erro ou descumprimento de norma — o que prescreve: o direito de discutir a causa da diferença, ou só as parcelas mais antigas?
A resposta da jurisprudência trabalhista — antes fixada na Súmula 294 do TST e hoje incorporada diretamente ao texto da CLT (a súmula foi cancelada pela Resolução nº 225/2025 do TST justamente por ter sido absorvida pela lei) — é a distinção entre prescrição total e prescrição parcial. Se o direito à parcela está assegurado por lei (uma norma legal, e não apenas um regulamento interno ou norma coletiva), aplica-se a prescrição parcial: cada mês em que a parcela deveria ter sido paga corretamente gera uma nova "lesão", e o trabalhador só perde o direito às parcelas anteriores aos cinco anos que antecedem o ajuizamento da ação — pode cobrar as diferenças dos últimos cinco anos, mesmo que o problema tenha começado há mais tempo.
Já quando o pedido envolve prestações sucessivas decorrentes de uma alteração ou descumprimento do que foi pactuado (por exemplo, uma mudança de forma de cálculo definida em norma interna ou regulamento da empresa, sem respaldo direto em lei), a regra é a prescrição total: o prazo de dois anos (ou cinco, dependendo da hipótese) começa a correr a partir do próprio ato de alteração, e, se o trabalhador não reclamar dentro desse prazo contado do ato lesivo, perde o direito de discutir a diferença por completo — mesmo as parcelas mais recentes.
Essa distinção tem aplicações conhecidas na jurisprudência do TST: por exemplo, em diferenças de complementação de aposentadoria, em gratificação semestral que teve seu valor "congelado", em equiparação salarial, e em diferenças salariais decorrentes do descumprimento de critérios de promoção previstos em plano de cargos e salários criado pela própria empresa — em todos esses casos, por se tratar de lesão que se renova mês a mês e/ou de direito também assegurado por preceito legal, prevalece a prescrição parcial.
📋 Requisitos
- Existência de prestações sucessivas (parcela que se repete periodicamente, normalmente mês a mês)
- O direito à parcela precisa estar também assegurado por preceito de lei (não apenas por norma interna, regulamento ou norma coletiva) para que se aplique a prescrição parcial
- Se a lesão decorre de alteração ou descumprimento do pactuado sem respaldo em lei, aplica-se a prescrição total, contada do ato lesivo
- Respeito ao prazo geral de prescrição trabalhista: 5 anos, contados retroativamente do ajuizamento, e até 2 anos após a extinção do contrato
📝 Procedimento
- Identificar se o direito discutido decorre diretamente de lei (indicativo de prescrição parcial) ou de alteração de norma interna/regulamento/norma coletiva sem previsão legal direta (indicativo de prescrição total)
- Calcular o prazo prescricional a partir da data do ajuizamento da reclamação trabalhista (ou da extinção do contrato, o que ocorrer primeiro dentro do limite de 2 anos)
- Na prescrição parcial, cobrar as diferenças das parcelas vencidas dentro dos últimos 5 anos anteriores ao ajuizamento
- Na prescrição total, o prazo é contado a partir do ato lesivo (a alteração ou o descumprimento em si), e não de cada parcela isolada
💡 Exemplos
- O TST analisou pedido de reconhecimento de unicidade contratual envolvendo sucessão trabalhista de uma professora, cuja unidade escolar foi transferida para nova entidade mantenedora com redução salarial, discutindo a aplicação da prescrição parcial (TST).
- Em outro processo, o TST não conheceu de agravo que arguiu prescrição parcial de forma inovadora, por a matéria não ter sido suscitada anteriormente no recurso de revista (TST).
- O TST discutiu diferenças salariais decorrentes de descumprimento de critérios de promoção em plano de cargos e salários, aplicando a prescrição parcial por se tratar de lesão que se renova mês a mês (TST, com base na súmula correspondente).
📚 Base legal
- CLT, art. 11, caput — a pretensão quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve em cinco anos para trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho — fonte: tabela `leis`
- CLT, art. 11, § 2º (incluído pela Lei nº 13.467/2017) — tratando-se de pretensão que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração ou descumprimento do pactuado, a prescrição é total, "exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei" — fonte: tabela `leis`
- Constituição Federal, art. 7º, XXIX — direito de ação quanto a créditos trabalhistas, com prazo prescricional de cinco anos para urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato — fonte: tabela `leis`
- Súmula 294 do TST — tratando-se de pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei — **súmula CANCELADA** pelo TST (Resolução nº 225/2025, de 30/06/2025, DEJT nº 4253), com perda de eficácia retroativa a 11/11/2017, porque a mesma regra foi incorporada diretamente ao texto da CLT no art. 11, § 2º (redação da Lei nº 13.467/2017, já citado acima); o fundamento legal vigente hoje é o art. 11, § 2º, da CLT, e não mais a súmula — fonte: tabela `leis` (Sumula_TST) e site oficial do TST (confirmação da Resolução 225/2025)
- Súmula do TST sobre complementação de aposentadoria — a pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal — fonte: tabela `leis` (Sumula_TST)
- Súmula do TST sobre gratificação semestral congelada — tratando-se de pedido de diferença de gratificação semestral que teve seu valor congelado, a prescrição aplicável é a parcial — fonte: tabela `leis` (Sumula_TST)
- Súmula do TST sobre equiparação salarial — na ação de equiparação salarial, a prescrição só alcança as diferenças salariais vencidas nos 5 anos que precederam o ajuizamento — fonte: tabela `leis` (Sumula_TST)
- Súmula do TST sobre plano de cargos e salários — tratando-se de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção de plano de cargos e salários criado pela empresa, a prescrição aplicável é a parcial, "pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês" — fonte: tabela `leis` (Sumula_TST)
