O princípio da proporcionalidade é instrumento de controle da atuação estatal que exige relação adequada entre meios empregados e fins perseguidos. Desdobra-se em três subprincípios: adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito.
A adequação verifica se o meio escolhido é apto a alcançar o fim pretendido. A necessidade analisa se não há meio menos gravoso igualmente eficaz. A proporcionalidade stricto sensu pondera se os benefícios superam os custos da medida.
No Brasil, a proporcionalidade é implícita no devido processo legal substantivo. O STF a utiliza intensamente no controle de constitucionalidade, especialmente em colisões de direitos fundamentais. A proporcionalidade também limita medidas sancionatórias e restritivas.