A Reclamação Trabalhista é a ação judicial proposta perante a Justiça do Trabalho para a resolução de conflitos decorrentes da relação de trabalho. É regida pelo Processo do Trabalho (CLT, arts. 763 a 910) e, subsidiariamente, pelo CPC, e busca a conciliação das partes e a celeridade processual.
O procedimento pode ser: ordinário (causas acima de 40 salários mínimos), sumário (até 2 salários mínimos, sem recurso) ou sumaríssimo (até 40 salários mínimos, com rito simplificado). A Reforma Trabalhista introduziu a obrigação de indicar os valores dos pedidos na inicial e a possibilidade de condenação em honorários de sucumbência.
A petição inicial deve conter: designação do juízo, qualificação das partes, breve exposição dos fatos, pedido com seu valor, indicação de provas e requerimentos. O empregado pode se fazer representar por advogado ou atuar pessoalmente (jus postulandi), mas a complexidade das causas recomenda assistência técnica.