Sucessão
📖 O que é Sucessão? Significado e conceito
A Sucessão é a transmissão do patrimônio do falecido (de cujus) aos seus herdeiros e legatários, ocorrendo no momento da morte (princípio de saisine). O direito das sucessões regula quem herda (vocação hereditária), o que se herda (herança) e como se herda (procedimento de inventário e partilha).
A sucessão pode ser legítima (decorrente da lei, segundo a ordem de vocação hereditária) ou testamentária (decorrente de testamento). São herdeiros necessários os descendentes, ascendentes e cônjuge, que têm direito à legítima (metade dos bens da herança). A outra metade constitui a quota disponível, da qual o testador pode dispor livremente.
O cônjuge sobrevivente concorre com descendentes (nos bens particulares) e com ascendentes, além de ter direito real de habitação sobre o imóvel destinado à residência da família. O companheiro, após o julgamento do RE 878.694, foi equiparado ao cônjuge para fins sucessórios.
📋 Requisitos
- Morte do autor da herança (abertura da sucessão)
- Existência de herdeiros ou legatários
- Capacidade para suceder (não excluído por indignidade)
- Aceitação da herança (expressa, tácita ou presumida)
- Inexistência de renúncia válida
📝 Procedimento
- Abertura do inventário em até 2 meses do óbito
- Nomeação de inventariante
- Arrolamento dos bens, dívidas e herdeiros
- Pagamento do ITCMD ao Estado
- Partilha dos bens entre os herdeiros
- Formal de partilha ou carta de adjudicação
💡 Exemplos
- Inventário judicial com herdeiro menor
- Inventário extrajudicial em cartório (consensual, maiores, com advogado)
- Testamento público revogando anterior
- Herdeiro excluído por indignidade (tentativa de homicídio)
- Colação de bens doados em vida pelo autor da herança
- Legado de bem específico em testamento
📚 Base legal
- Código Civil, Art. 1.784
- Código Civil, Livro V
