A União é pessoa jurídica de direito público interno que representa a República Federativa do Brasil no plano interno (perante os demais entes federativos) e exerce a soberania nacional no plano internacional. Não se confunde com a República Federativa do Brasil, que é pessoa jurídica de direito internacional.
A União possui competências exclusivas (art. 21, CF) - indelegáveis e materiais, como manter relações com Estados estrangeiros, declarar guerra e celebrar paz, emitir moeda - e competências privativas (art. 22, CF) - legislativas, podendo ser delegadas aos Estados por lei complementar.
Os bens da União estão listados no artigo 20 da CF: terras devolutas indispensáveis à defesa, lagos e rios em terras de seu domínio ou que banhem mais de um Estado, ilhas oceânicas, recursos minerais e do subsolo, mar territorial, terrenos de marinha, potenciais de energia hidráulica, recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva, entre outros.