
Acórdãos de Direito do Trabalho dos principais tribunais do Brasil, com resumo em linguagem simples, tese jurídica e perguntas frequentes.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou um recurso chamado Embargos de Declaração, que uma empresa havia apresentado. A decisão foi mantida porque a empresa não conseguiu demonstrar que havia algum erro específico, como omissão ou contradição, na decisão anterior. Esse tipo de recurso serve apenas para corrigir falhas claras, e não para tentar mudar o resultado do julgamento.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Justiça do Trabalho é a responsável por julgar ações de trabalhadores que foram contratados como servidores públicos pela CLT antes de 1988, sem concurso público, e cuja mudança para o regime estatutário foi considerada inválida. A decisão reforça que, nesses casos, a relação de trabalho continua sendo regida pela CLT. Além disso, o TST confirmou que a prescrição para essas ações segue as regras trabalhistas, aplicando entendimentos já firmados pelo Supremo Tribunal Federal.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que a Justiça do Trabalho é a responsável por julgar casos de pagamento de direitos trabalhistas de empregados públicos que não foram estabilizados pela Constituição. A decisão segue um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que já havia definido essa competência. Assim, os recursos que tentavam mudar essa decisão foram negados.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) analisou um recurso de um ente público sobre o cálculo de juros e correção monetária em uma dívida trabalhista. A decisão manteve o entendimento de que, quando a Fazenda Pública é responsável subsidiariamente, não se aplica a limitação de juros que ela pedia. O TST explicou que a questão já foi definida pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 625), e que o recurso não demonstrou nenhum erro na decisão anterior, sendo, portanto, rejeitado.
Um tribunal superior confirmou que a Administração Pública pode ser responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Isso acontece quando fica provado que o órgão público falhou em fiscalizar corretamente o cumprimento das obrigações da empresa contratada. A decisão reforça que essa responsabilidade não é automática, mas depende da comprovação de culpa.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública pode ser responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas, mas apenas se ficar provado que ela falhou em fiscalizar o contrato. Não basta que a empresa contratada não tenha pago os direitos dos trabalhadores; é preciso demonstrar a culpa do órgão público. Essa decisão reforça a necessidade de uma fiscalização ativa por parte do poder público.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um recurso chamado 'embargos de declaração' não pode ser usado para tentar mudar o mérito de uma decisão, mas sim para corrigir erros claros como omissão ou contradição. Como a parte não demonstrou esses erros, o TST manteve a multa aplicada anteriormente por considerar o recurso protelatório, ou seja, feito apenas para atrasar o processo. A decisão reforça que é preciso usar os recursos judiciais corretamente para evitar penalidades.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não é automaticamente responsável por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que essa responsabilidade exista, o trabalhador precisa provar que o órgão público foi negligente na fiscalização do contrato. A simples falta de pagamento da empresa terceirizada não transfere a dívida para o ente público.
O TST decidiu que a Administração Pública pode ser responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas, mas não de forma automática. É preciso provar que o órgão público foi negligente na fiscalização do contrato. No caso analisado, essa culpa foi comprovada, e por isso a responsabilidade foi mantida.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que não é possível levar certas questões para o Supremo Tribunal Federal (STF) por meio de Recurso Extraordinário. Isso acontece porque temas como multas trabalhistas e questões processuais são considerados de natureza infraconstitucional, ou seja, não envolvem diretamente a Constituição Federal, e por isso não possuem 'repercussão geral' para serem analisados pelo STF.
O TST decidiu que a Administração Pública pode ser responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas, mas não de forma automática. É preciso provar que o órgão público foi negligente na fiscalização do contrato. Neste caso, a culpa da Administração foi comprovada, e por isso a condenação foi mantida.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou um recurso chamado embargos de declaração. A parte que entrou com o recurso alegava que a decisão anterior tinha falhas, como omissão ou obscuridade, especialmente sobre juros de mora devidos pela Fazenda Pública. No entanto, o TST entendeu que não havia nenhum erro na decisão e que o objetivo era apenas tentar mudar o resultado do julgamento, o que não é permitido por esse tipo de recurso.
Uma entidade pública não é automaticamente responsável por pagar as dívidas trabalhistas de uma empresa que ela contratou para prestar serviços. Para que a entidade pública seja obrigada a pagar, é preciso que o trabalhador prove que ela foi negligente na fiscalização da empresa terceirizada. Não basta apenas a empresa não ter pago ou a inversão do ônus da prova. Essa regra segue o que o Supremo Tribunal Federal já decidiu.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que uma entidade da Administração Pública pode ser responsabilizada por dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada que contratou. Para isso, é preciso comprovar que a Administração Pública foi negligente na fiscalização do contrato, não bastando apenas o não pagamento das obrigações pela empresa terceirizada. Essa decisão segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema.
O TST decidiu que a Administração Pública pode ser responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para isso, é preciso provar que o órgão público foi negligente na fiscalização do contrato, e não apenas que a empresa não pagou. Neste caso, a culpa da Administração foi comprovada, mantendo a condenação.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou um pedido de esclarecimento feito por um município. O município buscava rediscutir a aplicação de juros e sua responsabilidade em um caso, mas o tribunal entendeu que a decisão anterior já estava clara. Não foram encontrados vícios como omissão ou contradição, e o pedido foi rejeitado.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve uma decisão que responsabilizou um ente público por dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada. O ente público alegou que a decisão era omissa, mas o TST entendeu que não havia nenhum erro e que a responsabilidade foi corretamente aplicada por falha na fiscalização do contrato. A decisão se baseou em um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou um recurso chamado embargos de declaração, que buscava reverter uma decisão anterior. A parte que recorreu alegava que havia um erro ou omissão na decisão, mas o TST entendeu que o recurso estava sendo usado apenas para tentar rediscutir o mérito do caso, o que não é permitido para esse tipo de recurso. Assim, a multa por recurso protelatório foi mantida, pois não foram encontrados os vícios necessários para acolher os embargos.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou um pedido de esclarecimento (embargos de declaração) porque a parte não conseguiu provar que a decisão anterior tinha algum erro, como falta de informação ou contradição. O tribunal reforçou que esse tipo de recurso serve apenas para corrigir falhas claras na decisão, e não para a parte tentar mudar o que já foi decidido. Além disso, a decisão tratou de temas importantes sobre a admissibilidade de recursos e a aplicação de multas por recursos considerados protelatórios.
O Tribunal Superior do Trabalho confirmou que a Administração Pública pode ser responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Isso acontece quando fica provado que o órgão público falhou em fiscalizar se a empresa contratada estava cumprindo suas obrigações com os trabalhadores. A decisão reforça que essa responsabilidade não é automática, mas depende da comprovação da culpa na fiscalização.