
Decisões relatadas por Douglas Alencar Rodrigues, com resumo em linguagem simples, tese jurídica e perguntas frequentes.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reafirmou que a Administração Pública não é automaticamente responsável por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que haja essa responsabilidade, o trabalhador precisa provar que o órgão público foi negligente na fiscalização do contrato. Não basta apenas alegar a inversão do ônus da prova para que a culpa seja presumida, sendo essencial a comprovação da falha do ente público.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou uma decisão importante. Para que a Administração Pública seja responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas, o trabalhador precisa provar que o órgão público foi negligente na fiscalização do contrato. Não basta apenas alegar que a Administração não conseguiu provar que fiscalizou.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou seu entendimento sobre a responsabilidade da Administração Pública por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Agora, para que o órgão público seja responsabilizado, o trabalhador precisa provar que houve negligência ou falha na fiscalização do contrato, não bastando apenas alegar que o órgão não provou sua fiscalização. Essa decisão segue uma orientação do Supremo Tribunal Federal (STF).
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reviu uma decisão anterior sobre a responsabilidade da Administração Pública em casos de terceirização. Agora, para que o órgão público seja responsabilizado subsidiariamente por dívidas trabalhistas, o trabalhador precisa provar que houve negligência ou falha na fiscalização do contrato, e não o contrário. Essa mudança segue uma nova orientação do Supremo Tribunal Federal (STF).
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um Tribunal Regional pode reconhecer a prescrição total de um pedido, mesmo que a questão já tenha sido rejeitada na primeira instância e a empresa não tenha recorrido. Isso é possível por causa do 'efeito devolutivo em profundidade' do recurso, que permite ao tribunal superior analisar todas as questões levantadas no processo, desde que tenham sido discutidas antes.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou seu entendimento sobre a responsabilidade da Administração Pública por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Agora, para que o órgão público seja responsabilizado, o trabalhador precisa provar que houve negligência ou falha na fiscalização do contrato, e não apenas que o órgão não conseguiu provar que fiscalizou. Essa decisão segue uma orientação recente do Supremo Tribunal Federal (STF).
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou uma decisão anterior sobre a responsabilidade da Administração Pública em casos de terceirização. Agora, para que o ente público seja responsabilizado por dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada, o trabalhador precisa provar que houve negligência ou falha na fiscalização por parte do órgão público. Não basta apenas dizer que o órgão não provou que fiscalizou o contrato.
O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que, para calcular a pensão mensal devida a um trabalhador, deve-se usar o valor em dinheiro que foi fixado na decisão inicial, já corrigido. Mesmo que a decisão original mencionasse um percentual da remuneração, o que vale é o valor nominal expresso. Isso garante que a decisão judicial seja cumprida exatamente como foi determinada, sem violar a coisa julgada.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou seu entendimento sobre a responsabilidade da Administração Pública em casos de terceirização. Agora, para que o órgão público seja responsabilizado por dívidas trabalhistas de uma empresa contratada, o trabalhador precisa provar que houve negligência ou falha na fiscalização por parte do poder público. Não basta apenas alegar que o órgão não provou ter fiscalizado o contrato.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou uma decisão anterior sobre a responsabilidade da Administração Pública em contratos de terceirização. Agora, para que o órgão público seja responsabilizado por dívidas trabalhistas da empresa contratada, o trabalhador precisa provar que houve negligência na fiscalização. Não basta apenas inverter o ônus da prova, ou seja, exigir que a Administração Pública prove que fiscalizou.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que o intervalo de 15 minutos para mulheres, previsto no artigo 384 da CLT antes da Reforma Trabalhista de 2017, deve ser pago como hora extra caso não seja concedido. A decisão segue o entendimento do Tema 63 do TST, que considera essa pausa uma medida de saúde e segurança. Assim, a empresa que não respeitou esse direito foi condenada a pagar o período correspondente.
O TST mudou seu entendimento sobre a responsabilidade da Administração Pública em contratos de terceirização. Agora, para que o órgão público seja responsabilizado por dívidas trabalhistas da empresa contratada, o trabalhador precisa provar que houve negligência na fiscalização. Não basta apenas presumir a culpa ou inverter o ônus da prova, como era feito antes.
O TST mudou seu entendimento sobre a responsabilidade da Administração Pública em contratos de terceirização. Agora, para que o órgão público seja responsabilizado por dívidas trabalhistas da empresa contratada, não basta que ele não prove que fiscalizou o contrato. É o trabalhador quem precisa comprovar que houve negligência ou falha do poder público na fiscalização.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou uma decisão anterior para seguir o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). Agora, para que a Administração Pública seja responsabilizada por dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada, o trabalhador precisa provar que o órgão público foi realmente negligente. Não basta apenas alegar que o órgão deveria provar que fiscalizou o contrato.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu não rever uma decisão anterior sobre a licitude da terceirização, mesmo após o Supremo Tribunal Federal (STF) ter pacificado o tema. A recusa em reanalisar o caso ocorreu porque a decisão original não havia entrado no mérito da discussão, mas sim negado o recurso por uma falha formal na sua apresentação. Assim, a questão principal da terceirização não foi discutida no momento da decisão que se queria rever.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que um órgão público pode ser responsabilizado por dívidas trabalhistas, como o FGTS não pago, de uma empresa que ele contratou. Isso ocorre quando o órgão público falha em fiscalizar a empresa, caracterizando uma 'culpa in vigilando'. A decisão está alinhada com o Supremo Tribunal Federal (STF), que exige a comprovação dessa falha, e não apenas a dívida da empresa.
Neste caso, tanto a empresa quanto o trabalhador tentaram mudar uma decisão anterior usando um tipo de recurso chamado embargos de declaração. No entanto, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) entendeu que eles estavam apenas insatisfeitos com o resultado, sem apontar falhas reais como omissão ou contradição na decisão. Por isso, os recursos foram negados e a decisão original foi mantida.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou seu entendimento sobre a responsabilidade da Administração Pública em casos de terceirização. Agora, para que o órgão público seja responsabilizado por dívidas trabalhistas de empresas contratadas, o trabalhador precisa provar que houve negligência ou falha na fiscalização por parte do poder público. Não basta mais apenas alegar que o órgão não fiscalizou, invertendo o ônus da prova. Essa mudança segue uma decisão importante do Supremo Tribunal Federal (STF).
O TST mudou seu entendimento sobre a responsabilidade de órgãos públicos em contratos de terceirização. Agora, para que um órgão público seja responsabilizado por dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada, não basta dizer que ele não provou ter fiscalizado o contrato. É preciso que o trabalhador prove que o órgão público foi realmente negligente ou omisso, causando o prejuízo.
O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a Administração Pública pode ser responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas, mas não de forma automática. É preciso provar que o órgão público foi negligente na fiscalização do contrato. No caso analisado, a negligência foi comprovada pelo atraso constante no pagamento de salários dos trabalhadores.