
Decisões relatadas por Douglas Alencar Rodrigues, com resumo em linguagem simples, tese jurídica e perguntas frequentes.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um pagamento referente ao complemento da RMNR deve ser mantido. Isso porque a decisão que garantiu esse direito já havia se tornado definitiva antes de uma nova regra do Supremo Tribunal Federal (STF). A empresa tentou reverter a situação, mas o TST confirmou que o que já foi julgado não pode ser rediscutido, aplicando até uma multa por tentar atrasar o processo.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou seu entendimento sobre a responsabilidade da Administração Pública em casos de terceirização. Agora, para que o órgão público seja responsabilizado por dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada, o trabalhador precisa provar que houve negligência ou culpa do poder público na fiscalização do contrato. Não basta mais apenas alegar que o órgão não fiscalizou, a prova é essencial.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou seu entendimento sobre a responsabilidade da Administração Pública por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Agora, para que o órgão público seja responsabilizado, o trabalhador precisa provar que houve negligência ou falha na fiscalização por parte do poder público, e não apenas que a empresa terceirizada não pagou. Essa decisão segue uma nova regra estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou seu entendimento sobre a responsabilidade da Administração Pública em casos de terceirização. Antes, o ente público precisava provar que fiscalizou o contrato para não ser responsabilizado por dívidas trabalhistas. Agora, seguindo uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), é o trabalhador quem deve comprovar que houve negligência ou falha do poder público na fiscalização. A responsabilidade não pode ser automática, baseada apenas na inversão do ônus da prova.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou seu entendimento sobre a responsabilidade da Administração Pública por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Agora, seguindo o Supremo Tribunal Federal (STF), não basta apenas inverter o ônus da prova para responsabilizar o ente público. É preciso que o trabalhador comprove que houve negligência ou falha na fiscalização por parte da Administração.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou uma decisão anterior para dizer que a Administração Pública não é automaticamente responsável por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que o poder público seja responsabilizado, o trabalhador precisa provar que houve negligência ou culpa da Administração na fiscalização do contrato, e não apenas que ela não conseguiu provar que fiscalizou. Essa mudança segue uma importante decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou uma decisão anterior para seguir o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). Agora, a Administração Pública (governo, prefeitura, etc.) não pode ser responsabilizada automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que isso aconteça, o trabalhador precisa provar que o órgão público foi negligente ou não fiscalizou o contrato corretamente, e não o contrário.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou uma decisão anterior para seguir o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). Agora, a Administração Pública (governo, prefeitura, etc.) não pode ser responsabilizada automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas, apenas porque não provou que fiscalizou o contrato. É preciso que o trabalhador comprove que o órgão público foi negligente ou teve culpa.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que a Administração Pública pode ser responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Isso acontece quando fica provado que o órgão público falhou em fiscalizar o contrato, permitindo, por exemplo, o não pagamento de FGTS e atrasos constantes de salários. A decisão segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a necessidade de comprovação da culpa.
Uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) esclareceu que a Administração Pública (como uma empresa estatal) não pode ser automaticamente responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que essa responsabilidade exista, é preciso provar de forma clara que o órgão público falhou gravemente na fiscalização do contrato, e não apenas que a empresa terceirizada não pagou o que devia.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que a Administração Pública pode ser responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas, como o FGTS, se não fiscalizar corretamente o cumprimento das obrigações. A decisão reforça que a simples inadimplência da empresa não gera responsabilidade automática, mas a falta de vigilância sim. Isso significa que o ente público deve acompanhar de perto os contratos para evitar problemas.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve uma decisão que não aceitou o recurso de uma empresa. Isso aconteceu porque a empresa não seguiu uma regra importante: ela não transcreveu o trecho principal da decisão anterior no seu recurso. Essa falha impediu que o TST analisasse a alegação de que o tribunal de origem não havia julgado todas as questões, ou seja, a suposta negativa de prestação jurisdicional.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a decisão que condenou uma empresa a pagar indenizações por danos morais (R$ 50.000,00) e estéticos (R$ 70.000,00) a um trabalhador que sofreu amputação de dedos em acidente. O TST entendeu que os valores são justos e proporcionais ao dano e à culpa da empresa. Além disso, a Corte rejeitou o pedido de nulidade da decisão anterior, afirmando que ela estava bem fundamentada, mesmo sendo contrária aos interesses da parte.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que é válida a regra de um acordo coletivo que permite ao trabalhador marítimo tirar suas férias junto com os dias de folga. Essa decisão segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece a validade de acordos que adaptam direitos trabalhistas, desde que não afetem direitos essenciais e irrenunciáveis. Para o TST, a forma de gozo das férias não é um direito absolutamente indisponível, validando a negociação coletiva.
O TST mudou seu entendimento sobre a responsabilidade da Administração Pública em casos de terceirização. Agora, para que o órgão público seja responsabilizado por dívidas trabalhistas de uma empresa contratada, o trabalhador precisa provar que houve negligência ou falha na fiscalização por parte do poder público. Não basta apenas dizer que o órgão deveria provar que fiscalizou, a prova da culpa é essencial.
O TST mudou uma decisão anterior sobre a responsabilidade de órgãos públicos em casos de terceirização. Agora, para que um órgão público seja responsabilizado por dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada, o trabalhador precisa provar que houve negligência ou falha na fiscalização por parte do órgão. Não basta mais que o órgão não consiga provar que fiscalizou, a prova da culpa é do trabalhador.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou uma decisão anterior para dizer que a Administração Pública (governo, prefeitura, etc.) não é automaticamente responsável por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que o órgão público seja responsabilizado, o trabalhador precisa provar que houve negligência ou falha na fiscalização do contrato, e não apenas que o órgão não conseguiu provar que fiscalizou.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública pode ser responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Isso acontece quando fica provado que o órgão público falhou em fiscalizar a empresa, como no caso da falta de depósito do FGTS. A decisão reforça que a culpa não é presumida, mas precisa ser demonstrada com fatos concretos.
O TST decidiu que a Administração Pública não é automaticamente responsável por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que o órgão público seja responsabilizado, o trabalhador precisa provar que houve negligência na fiscalização do contrato. Não basta apenas alegar que o órgão deveria ter provado que fiscalizou, a prova da culpa é do trabalhador.
O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a Administração Pública pode ser responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas, mas não de forma automática. É preciso provar que o órgão público foi negligente na fiscalização do contrato. No caso analisado, a negligência foi comprovada pelo atraso constante no pagamento de salários dos trabalhadores.