
Decisões relatadas por Evandro Pereira Valadao Lopes, com resumo em linguagem simples, tese jurídica e perguntas frequentes.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reverteu uma decisão anterior e afastou a responsabilidade de um órgão público por dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada. A mudança ocorreu após o Supremo Tribunal Federal (STF) definir que o trabalhador precisa provar a negligência do órgão público para que ele seja responsabilizado. Não basta a simples falta de fiscalização ou a presunção de culpa.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reverteu uma decisão anterior para se alinhar ao Supremo Tribunal Federal (STF). Agora, para que um órgão público seja responsabilizado por dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada, o trabalhador precisa provar que o órgão foi negligente ou que houve uma ligação direta entre a falha do poder público e o prejuízo. Não basta apenas a empresa terceirizada não pagar as dívidas ou a ausência de provas de fiscalização.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reverteu uma decisão anterior e afastou a responsabilidade de um ente público em um caso de terceirização. A mudança ocorreu porque o trabalhador não conseguiu provar que o órgão público agiu com negligência ou que houve uma ligação direta entre a conduta do órgão e os prejuízos sofridos, conforme exige uma regra importante do Supremo Tribunal Federal (Tema 1118).
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a decisão de que um recurso não poderia ser analisado porque a empresa não comprovou corretamente o pagamento das custas e do depósito recursal. Os documentos apresentados não tinham informações suficientes para ligar o pagamento ao processo, e as guias oficiais não foram juntadas. Por isso, o recurso foi considerado 'deserto', ou seja, não pôde ser julgado.
Esta decisão importante do TST esclarece que a Administração Pública não é automaticamente responsável por dívidas trabalhistas de empresas que prestam serviços terceirizados. Para que o órgão público seja responsabilizado, o trabalhador precisa provar que houve negligência ou falha na fiscalização por parte da Administração, e não apenas alegar que a prova deveria ser invertida contra ela. É um marco para casos de terceirização envolvendo o poder público.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reverteu uma decisão anterior e afastou a responsabilidade de um órgão público por dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada. A mudança ocorreu porque o trabalhador não conseguiu provar que o órgão público agiu com negligência ou que sua conduta causou o problema, conforme uma nova regra do Supremo Tribunal Federal (STF). Não basta presumir a culpa do órgão público ou inverter o ônus da prova.
O TST mudou uma decisão anterior e retirou a responsabilidade de um órgão público por dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada. Para que o órgão público seja responsabilizado, o trabalhador precisa provar que houve negligência ou que a conduta do órgão causou o problema. Não basta dizer que o órgão não fiscalizou ou que a empresa não pagou as dívidas.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reviu uma decisão anterior e entendeu que a Administração Pública não pode ser automaticamente responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que o órgão público seja condenado, o trabalhador precisa provar que houve negligência na fiscalização do contrato, e não apenas o não pagamento pela empresa contratada. Essa decisão segue um entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF).
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou uma decisão anterior para dizer que a Administração Pública não pode ser responsabilizada automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que isso aconteça, o trabalhador precisa provar que o órgão público agiu com negligência ou que houve uma ligação direta entre a falha do órgão e o prejuízo sofrido. Não basta apenas a empresa contratada não pagar as dívidas ou a mera ausência de fiscalização.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou seu entendimento sobre a responsabilidade da Administração Pública em casos de terceirização. Agora, para que o órgão público seja responsabilizado subsidiariamente, o trabalhador precisa comprovar que houve negligência ou que a conduta do poder público causou o dano. Não basta apenas a empresa contratada não pagar as obrigações, nem se pode presumir a culpa da Administração Pública automaticamente.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou uma decisão anterior e retirou a responsabilidade de um órgão público por dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada. Isso aconteceu porque o trabalhador não conseguiu provar que o órgão público foi negligente ou teve culpa direta no problema. A decisão segue uma nova regra do Supremo Tribunal Federal (STF), que proíbe a presunção automática de culpa do poder público.
Um tribunal superior confirmou que uma empresa deve pagar horas extras por não respeitar o descanso mínimo entre jornadas de trabalho. Além disso, a empresa foi condenada a indenizar o trabalhador por danos morais, devido a condições de trabalho inadequadas, e a pagar adicional de insalubridade, mesmo que o laudo pericial não tenha sido o único fator decisivo.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reviu uma decisão para alinhar-se ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). Agora, para que a administração pública seja responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas, o trabalhador precisa provar que houve negligência ou falha na fiscalização por parte do órgão público. Não basta apenas a empresa terceirizada não pagar as verbas.
O TST decidiu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que isso aconteça, o trabalhador precisa provar que o órgão público agiu com negligência ou que houve uma ligação direta entre a falha do poder público e o prejuízo sofrido. Não basta apenas dizer que a prova é da Administração.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou uma decisão anterior para se alinhar ao Supremo Tribunal Federal (STF). Agora, a Administração Pública não pode ser responsabilizada automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que isso aconteça, o trabalhador precisa provar que o órgão público foi negligente ou que sua conduta causou o problema, não bastando a simples falta de pagamento da empresa contratada.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou seu entendimento sobre a responsabilidade da administração pública em casos de terceirização. Agora, para que o poder público seja responsabilizado por dívidas trabalhistas de empresas contratadas, o trabalhador precisa provar que houve negligência ou falha na fiscalização por parte do órgão público. Não basta apenas a empresa terceirizada não pagar as dívidas, nem se pode presumir a culpa do governo. Essa decisão segue uma orientação do Supremo Tribunal Federal (STF).
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não é automaticamente responsável por pagar as dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que essa responsabilidade exista, o trabalhador precisa provar que o órgão público agiu com negligência ou que houve uma ligação direta entre a conduta do poder público e o prejuízo sofrido. Essa decisão segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema.
Se uma empresa terceirizada não pagar os direitos de um trabalhador, o governo não será automaticamente responsável por essa dívida. Para que o governo seja responsabilizado, o trabalhador precisa provar que houve negligência ou falha na fiscalização por parte do poder público. Não basta apenas inverter o ônus da prova e esperar que o governo demonstre que agiu corretamente.
O TST reverteu uma decisão, estabelecendo que a Administração Pública não é automaticamente responsável por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que a responsabilidade subsidiária seja configurada, o trabalhador deve comprovar a negligência do órgão público ou o nexo de causalidade. A culpa não pode ser presumida, conforme o Tema 1118 do STF.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que isso aconteça, o trabalhador precisa provar que o órgão público agiu com negligência ou que houve uma ligação direta entre a conduta do poder público e o prejuízo. A decisão segue um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), o Tema 1118, que proíbe a presunção de culpa ou a inversão do ônus da prova contra a Administração.