
Decisões relatadas por Evandro Pereira Valadao Lopes, com resumo em linguagem simples, tese jurídica e perguntas frequentes.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou uma decisão anterior para dizer que um órgão público não precisa pagar dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada. Isso aconteceu porque o trabalhador não conseguiu provar que o órgão público foi negligente ou teve culpa. A decisão seguiu uma regra importante do Supremo Tribunal Federal (STF), o Tema 1118.
O Tribunal Superior do Trabalho mudou sua decisão para dizer que a Administração Pública (como um município ou estado) não é automaticamente responsável por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que ela seja responsabilizada, o trabalhador precisa provar que o órgão público foi negligente na fiscalização do contrato, seguindo uma regra importante do Supremo Tribunal Federal.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou uma decisão anterior e agora entende que a Administração Pública não pode ser responsabilizada automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que isso aconteça, o trabalhador precisa provar que o órgão público agiu com negligência ou que houve uma ligação direta entre a falha do poder público e o prejuízo. Essa nova orientação segue uma decisão importante do Supremo Tribunal Federal (Tema 1118), que exige provas concretas e não permite a presunção de culpa.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou seu entendimento sobre a responsabilidade de órgãos públicos em contratos de terceirização. Agora, para que um órgão público seja responsabilizado por dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada, o trabalhador precisa provar que o órgão foi realmente negligente. Não basta apenas a empresa contratada não ter pago as verbas, nem presumir a culpa do poder público.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reverteu uma decisão anterior e decidiu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que o ente público seja responsabilizado, o trabalhador precisa provar que houve negligência ou falha na fiscalização do contrato por parte da Administração, não bastando a simples falta de pagamento pela empresa contratada.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou uma decisão anterior e agora entende que a Administração Pública não pode ser responsabilizada automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que o ente público seja condenado, o trabalhador precisa provar que houve negligência ou falha na fiscalização do contrato. Não basta apenas a empresa contratada não ter pago as verbas, nem presumir a culpa do poder público. Essa nova posição segue uma orientação importante do Supremo Tribunal Federal (STF).
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que o Poder Público seja obrigado a pagar, o trabalhador precisa comprovar que houve negligência por parte da Administração ou que o dano tem ligação direta com a conduta do órgão público. Essa decisão segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o assunto.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou uma decisão anterior para dizer que um órgão público não precisa pagar dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada. Isso acontece se o trabalhador não conseguir provar que o órgão público foi negligente ou teve culpa. A decisão segue uma regra importante do Supremo Tribunal Federal (STF) que proíbe a condenação automática do poder público.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reviu uma decisão para esclarecer que a Administração Pública não pode ser responsabilizada automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que o ente público seja culpado, o trabalhador precisa provar que houve negligência ou falha na fiscalização do contrato. Não basta presumir a culpa ou alegar que a fiscalização foi insuficiente, a prova é essencial.
Um tribunal superior mudou sua decisão sobre quando o governo (Administração Pública) deve pagar dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Agora, para o governo ser responsabilizado, o trabalhador precisa provar que o poder público foi negligente ou que sua conduta causou o problema. Não basta a empresa terceirizada não pagar, nem presumir a culpa do governo ou inverter o ônus da prova.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que empresas podem formar um grupo econômico por coordenação, mesmo sem uma hierarquia clara, e serem solidariamente responsáveis por dívidas trabalhistas. Essa decisão se aplica a contratos de trabalho feitos após a Reforma Trabalhista de 2017, desde que haja interesse integrado, comunhão de interesses e atuação conjunta entre elas. Isso significa que um trabalhador pode cobrar de qualquer empresa do grupo, mesmo que não tenha trabalhado diretamente para ela.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reverteu uma decisão anterior e entendeu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que o poder público seja responsabilizado, o trabalhador precisa comprovar que houve negligência na fiscalização do contrato ou que a conduta do órgão público causou o dano. Essa decisão segue um entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF).
O TST, seguindo decisão do STF, reafirmou que a Administração Pública não pode ser responsabilizada automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que isso aconteça, o trabalhador precisa provar que o poder público foi negligente ou que houve uma ligação direta entre a falha do órgão e o prejuízo sofrido. Não basta apenas alegar que a empresa não pagou, é preciso demonstrar a culpa da Administração.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reverteu uma decisão anterior e excluiu a responsabilidade de um órgão público por dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada. Para que o órgão público seja responsabilizado, o trabalhador precisa provar que houve negligência ou que a falha do órgão causou o problema. Não basta apenas a empresa terceirizada não pagar, nem se presume a culpa do poder público automaticamente, seguindo o Tema 1118 do STF.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que o órgão público seja condenado, o trabalhador precisa provar que houve negligência ou que a conduta do poder público causou o dano. Não basta apenas inverter o ônus da prova, ou seja, não é o órgão público que precisa provar que fiscalizou, mas sim o trabalhador que deve provar a falha.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reviu uma decisão anterior para isentar um órgão público de responsabilidade por dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada. A mudança ocorreu porque o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que o trabalhador precisa provar a negligência do órgão público, e não basta a simples falta de pagamento da empresa contratada. Assim, a responsabilidade do poder público não pode ser presumida automaticamente.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou seu entendimento sobre a responsabilidade da Administração Pública em terceirização. Para que o ente público seja responsabilizado por dívidas trabalhistas, o trabalhador precisa provar que houve negligência ou falha na fiscalização. Não basta apenas a empresa terceirizada não pagar as dívidas, nem se pode presumir a culpa do poder público.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que uma cobrança judicial baseada na ideia de que a terceirização de atividades principais de uma empresa é ilegal não pode ser exigida. Isso porque o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia declarado que toda e qualquer terceirização é permitida, inclusive das atividades-fim, antes mesmo de a decisão de cobrança se tornar definitiva. Assim, o TST confirmou que a decisão de cobrança é inválida por se basear em um entendimento que o STF já havia superado.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que é permitido terceirizar qualquer tipo de serviço, inclusive aqueles que são a principal atividade de uma empresa. Além disso, a decisão esclareceu que um trabalhador terceirizado não pode pedir o mesmo salário de um funcionário contratado diretamente pela empresa que o contratou. Essa mudança alinha o TST a entendimentos anteriores do Supremo Tribunal Federal.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que isso aconteça, o trabalhador precisa provar que o órgão público foi negligente ou que sua conduta causou o problema. Não basta apenas a falta de provas ou a presunção de culpa para condenar o ente público.