
Decisões relatadas por Mauricio Godinho Delgado, com resumo em linguagem simples, tese jurídica e perguntas frequentes.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou um recurso importante que buscava discutir a responsabilidade de órgãos públicos em casos de terceirização. A decisão não analisou se o órgão público era ou não culpado, mas sim que o recurso não cumpria requisitos técnicos para ser julgado. Isso significa que a discussão principal sobre a culpa da Administração Pública não chegou a ser avaliada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) neste caso específico. A recusa se deu porque a questão envolvia principalmente regras de processo, e não diretamente a Constituição.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou uma decisão que impediu um recurso de chegar ao Supremo Tribunal Federal (STF). Isso ocorreu porque as questões levantadas, como a admissibilidade do recurso e a violação de princípios constitucionais que dependem de leis menores, não foram consideradas de 'repercussão geral'. Ou seja, o STF só analisa casos com impacto social amplo, e esses pontos específicos não se encaixaram nesse critério, mantendo a decisão anterior sobre horas extras e adicional de periculosidade.
Um recurso importante foi negado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) porque não cumpria requisitos técnicos. O tribunal explicou que não houve falha em julgar, mas sim que o recurso não podia ser analisado no mérito, seguindo entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a falta de 'repercussão geral' em certos casos.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu não analisar um recurso que discutia a forma de calcular o adicional de insalubridade. A Corte aplicou um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), o Tema 660, que impede a análise de recursos sobre princípios constitucionais quando a questão depende de leis comuns. Assim, a discussão sobre o salário-base para o adicional não foi adiante.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que a Administração Pública pode ser responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Isso acontece quando fica provado que o órgão público falhou em fiscalizar o contrato e o cumprimento das obrigações da empresa. A decisão segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que exige a comprovação dessa culpa, e não apenas a falta de pagamento da empresa terceirizada.
Um recurso que tentava chegar ao Supremo Tribunal Federal (STF) foi barrado no Tribunal Superior do Trabalho (TST). A decisão explicou que o caso não tinha a chamada 'repercussão geral', que é um requisito para que o STF analise certas questões. Isso aconteceu porque a discussão envolvia apenas regras de como os recursos devem ser aceitos ou princípios constitucionais que dependiam de leis comuns para serem analisados.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a decisão de não analisar um recurso extraordinário. Isso aconteceu porque havia um impedimento técnico no processo, e o tribunal entendeu que a discussão não tinha relevância constitucional suficiente para ser julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Assim, a empresa que recorreu não conseguiu que seu caso fosse reexaminado.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou uma decisão que garante o adicional de periculosidade para motoristas de caminhão que possuem tanques de combustível extras com mais de 200 litros. A empresa tentou reverter essa decisão, mas o TST negou o recurso, explicando que a discussão sobre esse tipo de periculosidade não tem relevância constitucional para ser analisada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
O TST confirmou uma decisão que um recurso sobre prescrição de promoções em uma empresa não seria analisado pelo STF. Isso porque o STF já decidiu, no Tema 583, que questões de prescrição na Justiça do Trabalho não têm 'repercussão geral'. Assim, o pedido para reverter a decisão foi negado, mantendo o entendimento de que o caso não avança para o Supremo.
O TST confirmou a decisão de não aceitar um recurso que buscava chegar ao STF. Isso aconteceu porque o tribunal entendeu que já havia uma fundamentação clara, que a discussão dependia de leis comuns e não de questões constitucionais, e que a multa por recursos considerados protelatórios também não era um tema para o STF. Assim, o recurso foi negado por falta de 'repercussão geral'.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que a Justiça do Trabalho é competente para julgar casos em que um trabalhador pede o reconhecimento de valores devidos pela empresa e que esses valores gerem reflexos nas contribuições para sua previdência privada. Essa decisão segue um entendimento já estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1166. Assim, a empresa não conseguiu reverter a condenação de integrar essas parcelas e recolher as contribuições.