Jurisprudência do TST
Acórdãos do TST com resumo em linguagem simples, tese jurídica e perguntas frequentes. O conteúdo original é público e oficial; os resumos e análises são produzidos pela tecnologia do VadeLab.
Fazenda Pública: TST mantém juros em condenação subsidiária e nega embargos que buscavam rediscutir o caso
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou um pedido da Fazenda Pública que queria mudar a forma de calcular juros e correção monetária em um processo trabalhista. A decisão explicou que esse tipo de recurso, chamado embargos de declaração, não serve para discutir novamente o mérito do caso, mas sim para corrigir erros claros na decisão anterior. Para o TST, a Fazenda Pública não mostrou nenhum erro real, apenas seu descontentamento com o resultado.
Administração Pública é responsável por dívidas trabalhistas de terceirizada se falhar na fiscalização
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um órgão público pode ser responsabilizado por dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada. Isso acontece quando o trabalhador consegue provar que o ente público foi negligente ou falhou na fiscalização do contrato. A decisão segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema.
TST: Administração Pública não é responsável por dívidas de terceirizadas sem prova de culpa na fiscalização
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não é automaticamente responsável por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que essa responsabilidade exista, o trabalhador precisa provar que o órgão público foi negligente na fiscalização do contrato. Não basta apenas alegar a dívida; é fundamental apresentar evidências da falha do poder público.
TST Confirma Competência da Justiça do Trabalho para Casos de Servidores Não Estabilizados
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Justiça do Trabalho é competente para julgar ações de trabalhadores que entraram no serviço público sem concurso antes de 1988 e não foram estabilizados. A decisão reforça que os embargos de declaração não servem para rediscutir o mérito do caso, mas apenas para corrigir falhas claras na decisão. Assim, o pedido da instituição pública para reverter a competência foi negado.
TST mantém competência da Justiça do Trabalho para verbas de empregados públicos não concursados antes de 1988
O TST confirmou que a Justiça do Trabalho é competente para julgar verbas de trabalhadores contratados por órgãos públicos sem concurso antes de 1988, que não adquiriram estabilidade. Um recurso que buscava rediscutir essa competência foi rejeitado, pois o tribunal não encontrou vícios na decisão anterior. A corte manteve seu entendimento, alinhado ao Tema 853 do Supremo Tribunal Federal (STF).
Administração Pública só responde por terceirizados se comprovada culpa na fiscalização, decide TST
O TST decidiu que a Administração Pública (governo, prefeitura, etc.) só pode ser responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas se for provado que ela agiu com culpa na fiscalização do contrato. Não basta apenas a empresa terceirizada não pagar os direitos dos trabalhadores, nem se pode presumir a culpa do poder público. É essencial que o trabalhador ou o sindicato demonstre que o órgão público foi negligente, por exemplo, não agindo após ser avisado de problemas ou não exigindo garantias da empresa.
Empresas privadas e licitação simplificada: STF não julga responsabilidade subsidiária
Uma empresa que contratou serviços usando um tipo de licitação mais simples (não a Lei 8.666/93) foi acionada na Justiça do Trabalho para pagar dívidas trabalhistas de uma prestadora de serviços. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que o Supremo Tribunal Federal (STF) não analisa esse tipo de caso. Isso acontece porque o STF entende que a discussão sobre a responsabilidade subsidiária de empresas privadas é um assunto de lei comum, e não da Constituição, conforme o Tema 196.
Justiça do Trabalho julga verbas de empregado público sem estabilidade do ADCT: Entenda a decisão do TST
O TST confirmou que a Justiça do Trabalho é a responsável por julgar casos de trabalhadores que buscam verbas trabalhistas contra órgãos públicos, mesmo que não tenham sido efetivados por concurso público antes da Constituição de 1988. A decisão reforça um entendimento do Supremo Tribunal Federal (Tema 853/STF), que já havia definido essa competência. Os embargos de declaração, que pediam esclarecimentos, foram negados porque não havia falhas na decisão anterior, apenas o inconformismo da parte.
Administração Pública é Responsável por Dívidas Trabalhistas se Falhar na Fiscalização de Terceirizados
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que a Administração Pública pode ser responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Isso acontece quando fica provado que o órgão público falhou em fiscalizar se a empresa contratada estava cumprindo suas obrigações com os trabalhadores. A decisão segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que exige a comprovação dessa falha na fiscalização.
Administração Pública responde por dívidas trabalhistas de terceirizados? Entenda a decisão do TST
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública só é responsável por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas se for comprovado que ela falhou na fiscalização do contrato. Não basta que a empresa terceirizada não pague seus funcionários ou que se presuma a culpa do órgão público. É preciso mostrar que houve negligência por parte da Administração para que ela seja condenada.
Administração Pública é Responsável por Dívidas Trabalhistas de Terceirizados se Houver Culpa na Fiscalização
O TST confirmou que a Administração Pública pode ser responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Isso acontece quando fica provado que o órgão público foi negligente na fiscalização do contrato, e não apenas porque a empresa não pagou ou por uma simples inversão do ônus da prova. A decisão reforça a necessidade de o poder público fiscalizar ativamente seus contratos.
Administração Pública é Responsável por Dívidas Trabalhistas de Terceirizadas se Houver Culpa Comprovada
Uma decisão importante do TST confirmou que a Administração Pública pode ser responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para isso, é preciso provar que o órgão público foi negligente na fiscalização do contrato, e não apenas que a empresa não pagou. No caso, a culpa da Administração foi comprovada, mantendo a condenação.
Administração Pública é Responsabilizada por Falha na Fiscalização de Terceirizados, Decide TST
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que a Administração Pública deve responder subsidiariamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas quando há prova de que ela falhou em fiscalizar o contrato. A decisão reforça que não basta o mero calote da empresa contratada, mas sim a comprovação da culpa do órgão público. Isso está de acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).
TST Rejeita Embargos de Declaração: Decisão que aplica repercussão geral não tem vícios
Um trabalhador tentou reverter uma decisão do TST usando um tipo de recurso chamado embargos de declaração. No entanto, o tribunal negou o pedido, explicando que esse recurso só serve para corrigir erros claros na decisão, como omissões ou contradições. Como a decisão anterior já havia aplicado um entendimento do STF e não tinha esses erros, o TST considerou que o trabalhador estava apenas tentando rediscutir o caso, o que não é permitido por essa via.
Administração Pública é responsável por terceirizados? Entenda quando a culpa na fiscalização gera condenação
Quando uma empresa terceirizada não paga os direitos trabalhistas, a Administração Pública (como um órgão do governo) só é obrigada a pagar se ficar provado que ela falhou na fiscalização do contrato. Não basta a empresa contratada não ter pago ou a justiça inverter o ônus da prova; é preciso demonstrar a culpa do órgão público.
Administração Pública é responsável por dívidas de terceirizados se houver prova de sua culpa na fiscalização
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve uma decisão que responsabilizou a Administração Pública por dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada. A condenação ocorreu porque foi comprovado que o órgão público falhou na fiscalização do contrato, e não apenas porque a empresa não pagou ou por uma inversão automática do ônus da prova. Isso segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema.
Administração Pública é Responsável por Falha na Fiscalização de Terceirizados, Decide TST
O TST decidiu que a Administração Pública pode ser responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas, mas não de forma automática. É preciso provar que o órgão público falhou em fiscalizar o contrato. Neste caso, a culpa da Administração na fiscalização foi comprovada, mantendo sua responsabilidade.
Administração Pública responde por terceirizados? TST esclarece quando há culpa e responsabilidade
A Justiça do Trabalho decidiu que a Administração Pública não é automaticamente responsável pelas dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que ela seja condenada, é preciso provar que houve falha ou negligência na fiscalização do contrato, e não apenas o não pagamento das obrigações ou a inversão do ônus da prova. Neste caso específico, a culpa da Administração foi comprovada, mantendo a condenação.
Administração Pública é responsável por dívidas trabalhistas se falhar na fiscalização de terceirizados
Um tribunal superior confirmou que a Administração Pública pode ser responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Isso ocorre quando o órgão público falha em fiscalizar o contrato, demonstrando culpa, e não apenas pelo simples não pagamento da empresa. A decisão está alinhada ao entendimento do Supremo Tribunal Federal.
TST Mantém Legalidade da Terceirização de Atividade-Fim e Afasta Equiparação Salarial
O TST decidiu que é permitido terceirizar qualquer tipo de serviço, mesmo aqueles que são a atividade principal de uma empresa. Isso significa que o trabalhador terceirizado não tem vínculo direto com a empresa que o contrata, nem direito aos mesmos salários e benefícios dos empregados diretos dela. A empresa contratante só responde de forma secundária por dívidas trabalhistas.
