Aceitação

Direito Civil

📖 O que é Aceitação? Significado e Definição

A aceitação é a manifestação de vontade do oblato que, aderindo integralmente aos termos da proposta, forma o contrato. Deve ser pura e simples; se modificar a proposta, equivale a nova proposta (contraproposta), invertendo-se as posições dos contratantes.

O Código Civil estabelece que a aceitação deve ser tempestiva, chegando ao proponente no prazo estipulado ou razoável. A aceitação tardia não forma o contrato, mas o proponente pode considerá-la válida se comunicar imediatamente ao aceitante. O silêncio só vale como aceitação em circunstâncias que o autorizem.

O contrato se forma no momento e no lugar em que a aceitação chega ao conhecimento do proponente, segundo a teoria da cognição adotada pelo CC/2002. A aceitação é irretratável após chegar ao proponente. A morte ou incapacidade do aceitante antes de manifestar aceitação impede a formação do contrato.

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📋 Requisitos

  • Proposta válida e vigente
  • Adesão integral aos termos
  • Manifestação tempestiva
  • Capacidade do aceitante
  • Chegada ao conhecimento do proponente

📝 Procedimento

  1. Analisar termos da proposta
  2. Aceitar integralmente ou contrapropor
  3. Manifestar aceitação no prazo
  4. Comunicar ao proponente
  5. Formar o contrato

💡 Exemplos de Aceitação

  • Aceite de proposta de venda
  • Assinatura de contrato proposto
  • Confirmação de pedido de compra
  • Aceitação tácita por execução
  • Resposta afirmativa a oferta

📚 Base Legal de Aceitação na Legislação Brasileira

  • Código Civil, Art. 431 a 435
  • Acordo de Vontades

⚖️ Jurisprudência sobre Aceitação

Consulte decisões atualizadas sobre Aceitação nos tribunais superiores: