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Direito Administrativo

Advocacia Pública

📖 O que é Advocacia Pública? Significado e conceito

A advocacia pública compreende os órgãos responsáveis pela representação judicial e extrajudicial dos entes federativos e pelo assessoramento jurídico da Administração Pública. A Constituição Federal prevê a Advocacia-Geral da União (AGU) para a União, e os Estados e Municípios organizam suas procuradorias por lei própria.

A AGU (art. 131, CF) representa a União judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo. É chefiada pelo Advogado-Geral da União, nomeado pelo Presidente. As Procuradorias dos Estados e do DF (art. 132, CF) são organizadas em carreira, cujo ingresso depende de concurso público.

Os advogados públicos exercem função essencial à justiça, com prerrogativas como intimação pessoal, prazo em dobro, e dispensa de procuração. A consultoria jurídica preventiva visa evitar ilegalidades e litígios. A contencioso judicial defende o interesse público em milhares de processos. A advocacia pública diferencia-se do Ministério Público (defesa da ordem jurídica) e da Defensoria Pública (assistência aos necessitados).

📋 Requisitos

  • Investidura por concurso público
  • Inscrição na OAB
  • Vínculo com ente federativo
  • Atribuição legal de representação
  • Independência técnica
  • Subordinação administrativa

📝 Procedimento

  • Receber demanda de representação ou consultoria
  • Analisar juridicamente a questão
  • Emitir parecer ou manifestação
  • Atuar em processo judicial ou administrativo
  • Negociar acordos quando autorizado
  • Acompanhar cumprimento de decisões
  • Reportar à chefia institucional
  • Manter arquivos e sistemas atualizados

💡 Exemplos

  • AGU representando União em ação judicial
  • Procuradoria estadual em execução fiscal
  • Parecer consultivo sobre licitação
  • Acordo em ação de improbidade
  • Atuação em controle de constitucionalidade
  • Consultoria em contrato administrativo

📚 Base legal

  • Constituição Federal, Art. 131
  • LC 73/93
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