A advocacia pública compreende os órgãos responsáveis pela representação judicial e extrajudicial dos entes federativos e pelo assessoramento jurídico da Administração Pública. A Constituição Federal prevê a Advocacia-Geral da União (AGU) para a União, e os Estados e Municípios organizam suas procuradorias por lei própria.
A AGU (art. 131, CF) representa a União judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo. É chefiada pelo Advogado-Geral da União, nomeado pelo Presidente. As Procuradorias dos Estados e do DF (art. 132, CF) são organizadas em carreira, cujo ingresso depende de concurso público.
Os advogados públicos exercem função essencial à justiça, com prerrogativas como intimação pessoal, prazo em dobro, e dispensa de procuração. A consultoria jurídica preventiva visa evitar ilegalidades e litígios. A contencioso judicial defende o interesse público em milhares de processos. A advocacia pública diferencia-se do Ministério Público (defesa da ordem jurídica) e da Defensoria Pública (assistência aos necessitados).