Assunção de Dívida
📖 O que é Assunção de Dívida? Significado e conceito
A assunção de dívida é o negócio jurídico pelo qual terceiro assume a obrigação do devedor, substituindo-o ou se tornando coobrigado. Prevista nos artigos 299 a 303 do Código Civil, a assunção permite a transferência passiva da obrigação, diferentemente da cessão de crédito (transferência ativa). Depende do consentimento expresso do credor.
A assunção pode ser liberatória (o devedor primitivo se exonera completamente) ou cumulativa (novo devedor se junta ao antigo). Salvo convenção em contrário, presume-se cumulativa. Na assunção liberatória, extinguem-se as garantias especiais do crédito (fiança, hipoteca, penhor), salvo consentimento dos garantidores.
O credor pode recusar a assunção sem motivar. Se aceitar, o novo devedor não pode opor ao credor exceções pessoais que o devedor primitivo possuía. A assunção difere da novação subjetiva passiva, que extingue a obrigação antiga criando nova; na assunção, a obrigação permanece a mesma com novo devedor.
📋 Requisitos
- Obrigação existente e transferível
- Acordo para assunção da dívida
- Consentimento expresso do credor
- Capacidade do novo devedor
- Forma escrita (regra geral)
📝 Procedimento
- Negociação entre devedor original, novo devedor e credor
- Celebração do contrato de assunção
- Obtenção do consentimento do credor
- Liberação do devedor original (se liberatória)
- Pagamento pelo novo devedor
💡 Exemplos
- Comprador de imóvel assume financiamento do vendedor
- Novo sócio assume dívidas da sociedade
- Sucessor empresarial assume obrigações do antecessor
- Adquirente de estabelecimento assume dívidas
- Filho assume dívida do pai com anuência do credor
- Empresa incorporadora assume dívidas da incorporada
📚 Base legal
- Código Civil, Art. 299 a 303
- Transmissão Passiva
