Assunção de Dívida

Direito Civil

📖 O que é Assunção de Dívida? Significado e Definição

A assunção de dívida é o negócio jurídico pelo qual terceiro assume a obrigação do devedor, substituindo-o ou se tornando coobrigado. Prevista nos artigos 299 a 303 do Código Civil, a assunção permite a transferência passiva da obrigação, diferentemente da cessão de crédito (transferência ativa). Depende do consentimento expresso do credor.

A assunção pode ser liberatória (o devedor primitivo se exonera completamente) ou cumulativa (novo devedor se junta ao antigo). Salvo convenção em contrário, presume-se cumulativa. Na assunção liberatória, extinguem-se as garantias especiais do crédito (fiança, hipoteca, penhor), salvo consentimento dos garantidores.

O credor pode recusar a assunção sem motivar. Se aceitar, o novo devedor não pode opor ao credor exceções pessoais que o devedor primitivo possuía. A assunção difere da novação subjetiva passiva, que extingue a obrigação antiga criando nova; na assunção, a obrigação permanece a mesma com novo devedor.

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📋 Requisitos

  • Obrigação existente e transferível
  • Acordo para assunção da dívida
  • Consentimento expresso do credor
  • Capacidade do novo devedor
  • Forma escrita (regra geral)

📝 Procedimento

  1. Negociação entre devedor original, novo devedor e credor
  2. Celebração do contrato de assunção
  3. Obtenção do consentimento do credor
  4. Liberação do devedor original (se liberatória)
  5. Pagamento pelo novo devedor

💡 Exemplos de Assunção de Dívida

  • Comprador de imóvel assume financiamento do vendedor
  • Novo sócio assume dívidas da sociedade
  • Sucessor empresarial assume obrigações do antecessor
  • Adquirente de estabelecimento assume dívidas
  • Filho assume dívida do pai com anuência do credor
  • Empresa incorporadora assume dívidas da incorporada

📚 Base Legal de Assunção de Dívida na Legislação Brasileira

  • Código Civil, Art. 299 a 303
  • Transmissão Passiva

⚖️ Jurisprudência sobre Assunção de Dívida

Consulte decisões atualizadas sobre Assunção de Dívida nos tribunais superiores: