A audiência constitui ato processual solene realizado na presença do juiz, no qual se praticam diversos atos do processo com a participação das partes e seus procuradores. O CPC/2015 disciplina diferentes espécies de audiências conforme sua finalidade: conciliação ou mediação (art. 334), saneamento e organização do processo (art. 357, §3º), instrução e julgamento (arts. 358 a 368). A audiência representa momento crucial do processo em que se concretizam os princípios da oralidade, imediatidade e concentração. O juiz exerce poder de polícia na condução da audiência, podendo determinar a retirada de quem perturbar a ordem. Os atos praticados em audiência são documentados em termo ou ata, que passa a integrar os autos do processo.
Audiência
O que é Audiência? Significado e Definição
Requisitos
- Designação prévia por decisão judicial
- Intimação válida das partes e advogados
- Local adequado para realização
- Presença do juiz ou de quem o substitua legalmente
- Pauta oficial de audiências
Procedimento
- Publicação do ato de designação
- Intimação dos interessados
- Abertura pelo magistrado no horário designado
- Realização dos atos previstos
- Documentação em termo ou ata
- Encerramento formal da sessão
Exemplos de Audiência
- Audiência de conciliação em ação de cobrança
- Audiência de instrução com oitiva de testemunhas
- Audiência de justificação prévia para liminar
Base Legal de Audiência na Legislação Brasileira
- Código de Processo Civil
- Atos Processuais
Jurisprudência sobre Audiência
Consulte decisões atualizadas sobre Audiência nos tribunais superiores: