Audiência

Direito Processual

📖 O que é Audiência? Significado e Definição

A audiência constitui ato processual solene realizado na presença do juiz, no qual se praticam diversos atos do processo com a participação das partes e seus procuradores. O CPC/2015 disciplina diferentes espécies de audiências conforme sua finalidade: conciliação ou mediação (art. 334), saneamento e organização do processo (art. 357, §3º), instrução e julgamento (arts. 358 a 368). A audiência representa momento crucial do processo em que se concretizam os princípios da oralidade, imediatidade e concentração. O juiz exerce poder de polícia na condução da audiência, podendo determinar a retirada de quem perturbar a ordem. Os atos praticados em audiência são documentados em termo ou ata, que passa a integrar os autos do processo.

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📋 Requisitos

  • Designação prévia por decisão judicial
  • Intimação válida das partes e advogados
  • Local adequado para realização
  • Presença do juiz ou de quem o substitua legalmente
  • Pauta oficial de audiências

📝 Procedimento

  1. Publicação do ato de designação
  2. Intimação dos interessados
  3. Abertura pelo magistrado no horário designado
  4. Realização dos atos previstos
  5. Documentação em termo ou ata
  6. Encerramento formal da sessão

💡 Exemplos de Audiência

  • Audiência de conciliação em ação de cobrança
  • Audiência de instrução com oitiva de testemunhas
  • Audiência de justificação prévia para liminar

📚 Base Legal de Audiência na Legislação Brasileira

  • Código de Processo Civil
  • Atos Processuais

⚖️ Jurisprudência sobre Audiência

Consulte decisões atualizadas sobre Audiência nos tribunais superiores: