A ausência é situação jurídica da pessoa que desaparece de seu domicílio sem deixar notícias ou representante para administrar seus bens. O instituto visa proteger o patrimônio do ausente e os interesses de seus sucessores, estabelecendo procedimento gradual que pode culminar na abertura da sucessão definitiva.
O Código Civil regula a ausência em três fases: curadoria dos bens (nomeação de curador para administrar o patrimônio), sucessão provisória (após um ano da arrecadação ou três anos se o ausente deixou procurador) e sucessão definitiva (dez anos após o trânsito em julgado da sentença de abertura da sucessão provisória).
A declaração de ausência exige procedimento judicial, com citação por edital e intervenção do Ministério Público. O ausente que retornar ou provar que estava vivo reassume seus bens no estado em que se encontrarem. Se a ausência se prolongar por dez anos, presume-se a morte para todos os efeitos, podendo o cônjuge contrair novas núpcias.