Bens Fungíveis
📖 O que é Bens Fungíveis? Significado e conceito
Bens fungíveis são aqueles que podem ser substituídos por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade. A fungibilidade decorre da natureza do bem ou da vontade das partes, sendo conceito essencial para contratos de mútuo, depósito irregular e compensação de obrigações.
O Código Civil define que são fungíveis os bens móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade. O dinheiro é o bem fungível por excelência. Grãos, combustíveis e commodities são tipicamente fungíveis. A fungibilidade pode ser convencionada pelas partes mesmo para bens naturalmente infungíveis.
Nos contratos, a distinção é relevante: o mútuo (empréstimo de consumo) tem por objeto coisas fungíveis, transferindo a propriedade ao mutuário, que deve restituir o equivalente. O comodato (empréstimo de uso) recai sobre infungíveis, devendo ser restituída a mesma coisa. No depósito irregular, o depositário pode consumir o bem fungível, restituindo outro equivalente.
📋 Requisitos
- Possibilidade de substituição
- Identidade de espécie
- Mesma qualidade
- Mesma quantidade
- Natureza ou convenção das partes
📝 Procedimento
- Identificar natureza do bem
- Verificar possibilidade de substituição
- Aplicar regime contratual adequado
- Transferir propriedade se mútuo
- Restituir equivalente na devolução
💡 Exemplos
- Dinheiro em espécie
- Sacas de café commodity
- Litros de combustível
- Barras de ouro padronizadas
- Títulos ao portador idênticos
📚 Base legal
- Código Civil, Art. 85
- Teoria das Obrigações
