Bens Imóveis
📖 O que é Bens Imóveis? Significado e conceito
Bens imóveis são aqueles que não podem ser transportados sem alteração de sua substância, incluindo o solo e tudo que a ele se incorporar natural ou artificialmente. A imobilidade determina regime jurídico próprio, com exigências formais mais rigorosas para aquisição, alienação e oneração.
O Código Civil classifica como imóveis por natureza (solo, subsolo, espaço aéreo, águas), por acessão física (construções, plantações) e por acessão intelectual ou determinação legal (direitos reais sobre imóveis, penhor agrícola, ações que o exigem, apólices da dívida pública oneradas com cláusula de inalienabilidade). Os navios e aeronaves, embora móveis por natureza, sujeitam-se a regime semelhante aos imóveis para fins de registro e hipoteca.
A transferência de propriedade imobiliária exige escritura pública (para valores acima de 30 salários mínimos) e registro no Cartório de Registro de Imóveis. A hipoteca é a garantia típica dos imóveis. O usucapião de imóvel tem prazos mais longos. Cônjuges casados em regime de comunhão precisam de outorga para alienar imóveis.
📋 Requisitos
- Incorporação ao solo
- Impossibilidade de transporte sem destruição
- Determinação legal de imobilidade
- Registro imobiliário para transferência
- Escritura pública quando exigida
📝 Procedimento
- Identificar natureza imobiliária do bem
- Verificar situação registral
- Lavrar escritura pública se necessário
- Registrar no Cartório de Imóveis
- Observar exigências de outorga conjugal
💡 Exemplos
- Terreno urbano ou rural
- Edificação sobre o solo
- Plantação incorporada ao terreno
- Direito real de superfície
- Hipoteca sobre imóvel
📚 Base legal
- Código Civil, Art. 79 a 81
- Direito das Coisas
