Bens móveis são aqueles suscetíveis de movimento próprio ou de remoção por força alheia sem alteração de sua substância ou destinação econômico-social. A classificação entre móveis e imóveis é fundamental no direito civil, pois determina regras distintas de aquisição, transferência, garantias e tributação.
O Código Civil distingue bens móveis por natureza (podem ser transportados sem destruição, como veículos e mercadorias) e por determinação legal (energias com valor econômico, direitos reais sobre móveis, direitos pessoais de caráter patrimonial e ações de sociedades). Os materiais de construção não empregados são móveis; após incorporados, tornam-se imóveis.
A tradição é o modo de transferência da propriedade mobiliária, diferentemente dos imóveis que exigem registro. A posse de boa-fé de bem móvel gera presunção de propriedade. Os bens móveis podem ser objeto de penhor, enquanto os imóveis são garantidos por hipoteca. A usucapião de móvel tem prazos menores que a de imóvel.