Os Bens Públicos são todos aqueles que pertencem às pessoas jurídicas de direito público interno (União, Estados, DF, Municípios, autarquias e fundações públicas). O Código Civil os classifica em: uso comum do povo, uso especial e dominicais (ou dominiais).
Os bens de uso comum (ruas, praças, praias) são abertos à utilização geral, podendo ser gratuitos ou onerosos. Os bens de uso especial (prédios públicos, veículos oficiais) são afetados a serviço ou estabelecimento público. Os bens dominicais (terras devolutas, bens sem utilização) constituem o patrimônio disponível do Estado.
Os bens públicos são inalienáveis (enquanto afetados), impenhoráveis (não podem ser penhorados por dívidas), imprescritíveis (não podem ser usucapidos) e não oneráveis (não podem ser gravados com direitos reais de garantia). A alienação de bens dominicais exige desafetação, avaliação, interesse público justificado e licitação.