Bens Públicos
📖 O que é Bens Públicos? Significado e conceito
Os Bens Públicos são todos aqueles que pertencem às pessoas jurídicas de direito público interno (União, Estados, DF, Municípios, autarquias e fundações públicas). O Código Civil os classifica em: uso comum do povo, uso especial e dominicais (ou dominiais).
Os bens de uso comum (ruas, praças, praias) são abertos à utilização geral, podendo ser gratuitos ou onerosos. Os bens de uso especial (prédios públicos, veículos oficiais) são afetados a serviço ou estabelecimento público. Os bens dominicais (terras devolutas, bens sem utilização) constituem o patrimônio disponível do Estado.
Os bens públicos são inalienáveis (enquanto afetados), impenhoráveis (não podem ser penhorados por dívidas), imprescritíveis (não podem ser usucapidos) e não oneráveis (não podem ser gravados com direitos reais de garantia). A alienação de bens dominicais exige desafetação, avaliação, interesse público justificado e licitação.
📋 Requisitos
- Titularidade por pessoa jurídica de direito público
- Classificação conforme a destinação
- Afetação (para uso comum ou especial)
- Regime jurídico de direito público
- Gestão pelo órgão competente
📝 Procedimento
- Inventário e cadastro dos bens públicos
- Afetação ao uso público ou especial
- Desafetação para alienação (se dominical)
- Avaliação do bem (para alienação)
- Licitação para alienação (regra geral)
- Registro da transmissão de propriedade
💡 Exemplos
- Praça pública (uso comum do povo)
- Prédio do fórum (uso especial)
- Terreno sem destinação (dominical)
- Autorização de uso de área pública para evento
- Concessão de uso de bem público para particular
- Alienação de imóvel da União após desafetação
📚 Base legal
- Código Civil, Art. 98 a 103
- Direito Administrativo
