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Direito Administrativo

Bens Públicos

📖 O que é Bens Públicos? Significado e conceito

Os Bens Públicos são todos aqueles que pertencem às pessoas jurídicas de direito público interno (União, Estados, DF, Municípios, autarquias e fundações públicas). O Código Civil os classifica em: uso comum do povo, uso especial e dominicais (ou dominiais).

Os bens de uso comum (ruas, praças, praias) são abertos à utilização geral, podendo ser gratuitos ou onerosos. Os bens de uso especial (prédios públicos, veículos oficiais) são afetados a serviço ou estabelecimento público. Os bens dominicais (terras devolutas, bens sem utilização) constituem o patrimônio disponível do Estado.

Os bens públicos são inalienáveis (enquanto afetados), impenhoráveis (não podem ser penhorados por dívidas), imprescritíveis (não podem ser usucapidos) e não oneráveis (não podem ser gravados com direitos reais de garantia). A alienação de bens dominicais exige desafetação, avaliação, interesse público justificado e licitação.

📋 Requisitos

  • Titularidade por pessoa jurídica de direito público
  • Classificação conforme a destinação
  • Afetação (para uso comum ou especial)
  • Regime jurídico de direito público
  • Gestão pelo órgão competente

📝 Procedimento

  • Inventário e cadastro dos bens públicos
  • Afetação ao uso público ou especial
  • Desafetação para alienação (se dominical)
  • Avaliação do bem (para alienação)
  • Licitação para alienação (regra geral)
  • Registro da transmissão de propriedade

💡 Exemplos

  • Praça pública (uso comum do povo)
  • Prédio do fórum (uso especial)
  • Terreno sem destinação (dominical)
  • Autorização de uso de área pública para evento
  • Concessão de uso de bem público para particular
  • Alienação de imóvel da União após desafetação

📚 Base legal

  • Código Civil, Art. 98 a 103
  • Direito Administrativo
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