Bullying é a prática de atos de intimidação sistemática, caracterizada por violência física ou psicológica repetitiva contra pessoa em situação de vulnerabilidade ou desigualdade de poder. A Lei 13.185/2015 instituiu o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying) no Brasil, definindo-o e estabelecendo medidas de prevenção. No âmbito civil, o bullying gera responsabilidade por danos morais e materiais. Os pais respondem pelos atos de filhos menores (art. 932, I, CC). As escolas têm dever de vigilância, respondendo por bullying em suas dependências. O cyberbullying, praticado por meios digitais, tem mesmo tratamento legal. A reparação inclui danos morais pela humilhação e sofrimento, e eventuais danos materiais (tratamento psicológico, mudança de escola). A caracterização exige: repetição, intencionalidade, desequilíbrio de poder e dano à vítima. Medidas preventivas incluem programas educacionais e protocolos de intervenção.
Bullying
O que é Bullying? Significado e Definição
Requisitos
- Atos de intimidação sistemática
- Repetição da conduta
- Desequilíbrio de poder entre agressor e vítima
- Intencionalidade de causar dano
- Prejuízo físico ou psicológico
Procedimento
- Identificação e documentação dos atos
- Comunicação à escola ou autoridade
- Medidas de proteção à vítima
- Ação civil de reparação de danos
- Responsabilização dos envolvidos
Exemplos de Bullying
- Intimidação repetida de colega na escola
- Cyberbullying por redes sociais
- Responsabilidade da escola por omissão
- Indenização por danos morais à vítima
Base Legal de Bullying na Legislação Brasileira
- Programa de Combate ao Bullying
- Responsabilidade Civil
Jurisprudência sobre Bullying
Consulte decisões atualizadas sobre Bullying nos tribunais superiores: