A certidão é documento oficial expedido por autoridade pública competente que atesta a existência de atos, fatos ou situações jurídicas constantes de registros, arquivos ou cadastros sob sua guarda, dotando a informação de fé pública e presunção de veracidade. O direito de obter certidões perante repartições públicas é garantia constitucional, prevista no artigo 5º, inciso XXXIV, alínea b, da Constituição Federal, que assegura a obtenção de certidões independentemente do pagamento de taxas quando destinadas à defesa de direitos e ao esclarecimento de situações de interesse pessoal. A certidão reproduz fielmente o conteúdo dos documentos ou informações certificados, não podendo o servidor emitir opiniões ou juízos de valor sobre a matéria. A certidão pode ser de inteiro teor, quando reproduz na íntegra o documento, ou de breve relato, quando resume as informações principais. O prazo para expedição é regulamentado pela Lei de Acesso à Informação.
Certidão
O que é Certidão? Significado e Definição
Requisitos
- Existência de registro, arquivo ou cadastro
- Requerimento do interessado
- Indicação da finalidade
- Competência do órgão
- Inexistência de sigilo legal que impeça a emissão
Procedimento
- Protocolo do pedido de certidão
- Análise da solicitação
- Consulta aos registros competentes
- Elaboração do texto da certidão
- Assinatura pela autoridade
- Entrega ao requerente dentro do prazo legal
Exemplos de Certidão
- Certidão de nascimento
- Certidão negativa de débitos
- Certidão de tempo de contribuição
- Certidão de antecedentes criminais
Base Legal de Certidão na Legislação Brasileira
- Lei de Registros Públicos
- Lei de Processo Administrativo
Jurisprudência sobre Certidão
Consulte decisões atualizadas sobre Certidão nos tribunais superiores: