Citação

Direito Processual

📖 O que é Citação? Significado e Definição

A Citação é o ato pelo qual o réu, executado ou interessado é convocado para integrar a relação processual (art. 238, CPC). É ato essencial à validade do processo, indispensável para formar o contraditório. Sua falta ou nulidade torna inexistente todos os atos subsequentes.

Modalidades de citação: correio (regra geral), oficial de justiça (subsidiária), edital (réu desconhecido, incerto ou em local ignorado), eletrônica (partes cadastradas) e hora certa (réu que se oculta). A citação pode ser real (feita pessoalmente ao réu) ou ficta (edital e hora certa).

Efeitos da citação válida: torna prevento o juízo, induz litispendência, torna a coisa litigiosa, constitui em mora o devedor (se não constituído anteriormente) e interrompe a prescrição (retroagindo ao despacho que a ordenou). A revelia ocorre se o réu, citado, não apresentar contestação no prazo.

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📋 Requisitos

  • Ordem judicial para citação
  • Forma legal adequada ao caso
  • Cientificação do réu sobre a ação
  • Prazo para resposta claramente indicado
  • Certidão nos autos (positiva ou negativa)

📝 Procedimento

  1. Determinação de citação pelo juiz
  2. Expedição do mandado ou carta
  3. Realização pelo correio, oficial ou edital
  4. Juntada da comprovação aos autos
  5. Início do prazo para contestação
  6. Declaração de revelia se não contestar

💡 Exemplos de Citação

  • Citação por correio com AR (regra geral)
  • Citação por oficial de justiça (pessoa jurídica)
  • Citação por edital (réu em local incerto)
  • Citação por hora certa (réu que se oculta)
  • Citação eletrônica no PJe
  • Nulidade de citação por vício formal

📚 Base Legal de Citação na Legislação Brasileira

  • CPC, Arts. 238-259
  • Devido processo legal

⚖️ Jurisprudência sobre Citação

Consulte decisões atualizadas sobre Citação nos tribunais superiores: