A coisa julgada inconstitucional é a discussão sobre a possibilidade de relativização da coisa julgada formada com base em lei posteriormente declarada inconstitucional, ou quando a decisão viola frontalmente a Constituição. Envolve tensão entre segurança jurídica (coisa julgada) e supremacia constitucional.
O CPC/2015, art. 525, §§12 a 15, permite ao executado alegar inexigibilidade do título judicial fundado em lei ou ato normativo declarado inconstitucional pelo STF, ou em aplicação ou interpretação tidos como incompatíveis com a Constituição. O prazo é de até a impugnação ao cumprimento de sentença, salvo se a decisão do STF for posterior (prazo de ação rescisória).
A jurisprudência do STF reconhece que a coisa julgada não é absoluta quando formada em contrariedade à Constituição, especialmente em matéria tributária (RE 730.462). A modulação de efeitos pelo STF pode preservar a coisa julgada formada antes da declaração de inconstitucionalidade. O tema é dos mais controvertidos em direito processual constitucional.