Competencia complementar e a atribuicao constitucional conferida aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municipios para suplementar a legislacao federal editando normas que detalhem e adaptem as normas gerais da Uniao as particularidades regionais e locais. No direito constitucional brasileiro, a competencia complementar encontra fundamento no artigo 24 paragrafo 2 da CF/88, que estabelece que a competencia da Uniao para legislar sobre normas gerais nao exclui a competencia suplementar dos Estados, e no artigo 30 inciso II, que confere aos Municipios competencia para suplementar a legislacao federal e a estadual no que couber. A competencia complementar pressupoe a existencia previa de legislacao federal sobre normas gerais que sera detalhada e adaptada pelo ente subnacional, diferenciando-se da competencia supletiva que se exerce na ausencia de normas gerais federais. A doutrina federalista brasileira, representada por Fernanda Dias Menezes de Almeida e Raul Machado Horta, destaca que a competencia complementar e instrumento essencial do federalismo cooperativo, permitindo a adaptacao da legislacao nacional as diversidades regionais sem comprometer a unidade do ordenamento juridico. O exercicio da competencia complementar deve respeitar os limites das normas gerais federais, nao podendo o ente subnacional contrariar ou restringir o conteudo da legislacao federal, mas apenas detalha-lo e complementa-lo conforme suas necessidades especificas.
Competência Complementar
O que é Competência Complementar? Significado e Definição
Requisitos
- Existencia previa de legislacao federal sobre normas gerais na materia a ser complementada
- Competencia constitucional do ente subnacional para suplementar a legislacao federal na materia
- Respeito aos limites das normas gerais federais sem contraria-las ou restringi-las indevidamente
- Adaptacao da norma complementar as particularidades regionais ou locais do ente legislante
Procedimento
- Verificacao da existencia de normas gerais federais sobre a materia e identificacao dos espacos de complementacao
- Elaboracao do projeto de lei estadual ou municipal complementar observando os limites da legislacao federal
- Tramitacao e aprovacao do projeto conforme o processo legislativo do ente subnacional competente
- Promulgacao e publicacao da lei complementar estadual ou municipal com vigencia harmonica a legislacao federal
Exemplos de Competência Complementar
- Estado legislando sobre normas especificas de protecao ambiental complementando a legislacao federal do CONAMA
- Municipio editando Codigo de Obras complementando as normas gerais de direito urbanistico conforme artigo 30 inciso II
- Distrito Federal suplementando legislacao federal sobre defesa do consumidor com normas adaptadas a realidade local
Base Legal de Competência Complementar na Legislação Brasileira
- Constituição Federal
- Teoria do Federalismo
Jurisprudência sobre Competência Complementar
Consulte decisões atualizadas sobre Competência Complementar nos tribunais superiores: