Competencia comum e a modalidade de reparticao de competencias administrativas pela qual a Constituicao Federal de 1988 atribui simultaneamente a Uniao, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municipios a responsabilidade de executar determinadas atividades e servicos publicos de interesse coletivo. Prevista no artigo 23 da CF/88, a competencia comum abrange materias que exigem a atuacao conjunta e cooperativa de todos os entes federativos, como a protecao do meio ambiente, a preservacao do patrimonio historico e cultural, o combate a pobreza e a marginalizacao, a protecao da saude publica e a promocao de programas de construcao de moradias. O paragrafo unico do artigo 23 preve que leis complementares fixarao normas para a cooperacao entre a Uniao e os entes federativos, tendo em vista o equilibrio do desenvolvimento e do bem-estar em ambito nacional. A competencia comum e expressao do federalismo cooperativo brasileiro, impondo deveres de atuacao solidaria entre os entes sem exclusividade ou prevalencia de um sobre os outros. A doutrina federalista distingue a competencia comum administrativa da competencia concorrente legislativa, sendo que aquela se refere a execucao de atividades materiais enquanto esta se refere a producao normativa. O STF tem decidido que a competencia comum nao autoriza a inercia de qualquer ente federativo, devendo todos atuarem cooperativamente para a realizacao das finalidades constitucionais previstas no artigo 23. A Lei Complementar n. 140/2011 regulamentou a cooperacao interfederativa em materia ambiental.
Competência Comum
O que é Competência Comum? Significado e Definição
Requisitos
- Previsao constitucional expressa da materia no rol do artigo 23 da CF/88 como competencia comum
- Atuacao cooperativa e solidaria de todos os entes federativos sem exclusividade ou prevalencia
- Observancia das normas de cooperacao fixadas por lei complementar conforme paragrafo unico do artigo 23
- Exercicio da competencia administrativa sem invasao das competencias legislativas privativas de outro ente
Procedimento
- Identificacao da materia como integrante do rol de competencias comuns do artigo 23 da CF/88
- Definicao das atribuicoes de cada ente federativo conforme legislacao complementar de cooperacao
- Execucao coordenada das atividades pelos entes federativos com reparticao de tarefas e recursos
- Fiscalizacao reciproca e avaliacao conjunta dos resultados alcancados na execucao cooperativa
Exemplos de Competência Comum
- Atuacao conjunta de Uniao Estados e Municipios na protecao do meio ambiente regulada pela LC 140/2011
- Competencia comum para cuidar da saude publica materializada no Sistema Unico de Saude com gestao compartilhada
- Protecao conjunta do patrimonio historico e cultural por todos os entes federativos conforme artigo 23 incisos III e IV
Base Legal de Competência Comum na Legislação Brasileira
- Constituição Federal
- Lei de Cooperação Federativa
Jurisprudência sobre Competência Comum
Consulte decisões atualizadas sobre Competência Comum nos tribunais superiores: