Competência Comum

Direito Constitucional

📖 O que é Competência Comum? Significado e Definição

Competencia comum e a modalidade de reparticao de competencias administrativas pela qual a Constituicao Federal de 1988 atribui simultaneamente a Uniao, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municipios a responsabilidade de executar determinadas atividades e servicos publicos de interesse coletivo. Prevista no artigo 23 da CF/88, a competencia comum abrange materias que exigem a atuacao conjunta e cooperativa de todos os entes federativos, como a protecao do meio ambiente, a preservacao do patrimonio historico e cultural, o combate a pobreza e a marginalizacao, a protecao da saude publica e a promocao de programas de construcao de moradias. O paragrafo unico do artigo 23 preve que leis complementares fixarao normas para a cooperacao entre a Uniao e os entes federativos, tendo em vista o equilibrio do desenvolvimento e do bem-estar em ambito nacional. A competencia comum e expressao do federalismo cooperativo brasileiro, impondo deveres de atuacao solidaria entre os entes sem exclusividade ou prevalencia de um sobre os outros. A doutrina federalista distingue a competencia comum administrativa da competencia concorrente legislativa, sendo que aquela se refere a execucao de atividades materiais enquanto esta se refere a producao normativa. O STF tem decidido que a competencia comum nao autoriza a inercia de qualquer ente federativo, devendo todos atuarem cooperativamente para a realizacao das finalidades constitucionais previstas no artigo 23. A Lei Complementar n. 140/2011 regulamentou a cooperacao interfederativa em materia ambiental.

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📋 Requisitos

  • Previsao constitucional expressa da materia no rol do artigo 23 da CF/88 como competencia comum
  • Atuacao cooperativa e solidaria de todos os entes federativos sem exclusividade ou prevalencia
  • Observancia das normas de cooperacao fixadas por lei complementar conforme paragrafo unico do artigo 23
  • Exercicio da competencia administrativa sem invasao das competencias legislativas privativas de outro ente

📝 Procedimento

  1. Identificacao da materia como integrante do rol de competencias comuns do artigo 23 da CF/88
  2. Definicao das atribuicoes de cada ente federativo conforme legislacao complementar de cooperacao
  3. Execucao coordenada das atividades pelos entes federativos com reparticao de tarefas e recursos
  4. Fiscalizacao reciproca e avaliacao conjunta dos resultados alcancados na execucao cooperativa

💡 Exemplos de Competência Comum

  • Atuacao conjunta de Uniao Estados e Municipios na protecao do meio ambiente regulada pela LC 140/2011
  • Competencia comum para cuidar da saude publica materializada no Sistema Unico de Saude com gestao compartilhada
  • Protecao conjunta do patrimonio historico e cultural por todos os entes federativos conforme artigo 23 incisos III e IV

📚 Base Legal de Competência Comum na Legislação Brasileira

  • Constituição Federal
  • Lei de Cooperação Federativa

⚖️ Jurisprudência sobre Competência Comum

Consulte decisões atualizadas sobre Competência Comum nos tribunais superiores: