A comunicação social constitui capítulo específico da Constituição Federal de 1988, regulado nos artigos 220 a 224, estabelecendo os princípios, direitos e limitações aplicáveis aos meios de comunicação de massa no Brasil. O texto constitucional consagra a liberdade de manifestação do pensamento, criação, expressão e informação sob qualquer forma, processo ou veículo, vedando qualquer forma de censura prévia. A Constituição estabelece que os meios de comunicação social não podem ser objeto de monopólio ou oligopólio, devendo observar princípios como a preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas, promoção da cultura nacional e regional, estímulo à produção independente e regionalização da produção cultural. O Poder Executivo possui competência para outorgar e renovar concessões, permissões e autorizações para serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens, enquanto o Congresso Nacional aprecia os atos de outorga e renovação. A Constituição veda a propaganda de produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente e determina restrições legais à propaganda comercial de tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos, medicamentos e terapias. O Conselho de Comunicação Social, órgão auxiliar do Congresso Nacional previsto no artigo 224, foi instituído para acompanhar e debater questões relativas à comunicação.
Comunicação social
O que é Comunicação social? Significado e Definição
Requisitos
- Vedação absoluta de qualquer forma de censura prévia de natureza política, ideológica e artística
- Observância dos princípios constitucionais específicos da comunicação social
- Impossibilidade de monopólio ou oligopólio dos meios de comunicação
- Participação do Congresso Nacional na aprovação de concessões de radiodifusão
Procedimento
- Outorga de concessão de radiodifusão pelo Poder Executivo mediante licitação
- Apreciação do ato de outorga pelo Congresso Nacional
- Fiscalização do cumprimento dos princípios constitucionais pelos órgãos competentes
- Renovação das concessões mediante novo procedimento de aprovação congressual
Exemplos de Comunicação social
- Vedação de censura prévia a programas jornalísticos ou artísticos conforme artigo 220, parágrafo 2º da CF/88
- Exigência de que propaganda eleitoral gratuita observe igualdade de oportunidades entre partidos
- Restrição legal à propaganda de cigarros em meios de comunicação de massa
Base Legal de Comunicação social na Legislação Brasileira
- Constituição Federal
- Lei de Imprensa
Jurisprudência sobre Comunicação social
Consulte decisões atualizadas sobre Comunicação social nos tribunais superiores: