O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é órgão do Poder Judiciário criado pela EC 45/2004 para exercer o controle da atuação administrativa e financeira do Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes (art. 103-B, CF). Não exerce função jurisdicional.
O CNJ é composto por 15 membros com mandato de 2 anos, permitida uma recondução: Presidente do STF (que o preside), um Ministro do STJ, um Ministro do TST, um desembargador de TJ, um juiz estadual, um juiz federal, um juiz do TRF, um juiz do trabalho, um juiz do TRT, um membro do MPU, um membro do MP estadual, dois advogados indicados pela OAB e dois cidadãos indicados pelo Congresso.
As competências do CNJ incluem: zelar pela autonomia do Judiciário, zelar pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, receber reclamações contra membros do Judiciário, avocar processos disciplinares, rever processos disciplinares julgados, elaborar relatório estatístico, expedir atos regulamentares e recomendações.