A decisão manipulativa interpretativa é a técnica pela qual o tribunal constitucional, sem alterar o texto da norma impugnada, fixa a única interpretação constitucionalmente adequada, excluindo as demais interpretações possíveis. Enquanto outras formas de decisão manipulativa (aditiva, redutiva, substitutiva) intervêm no conteúdo normativo em si, a decisão interpretativa atua sobre o sentido da norma, determinando como ela deve ser lida e aplicada de modo compatível com a Constituição.
No sistema jurídico brasileiro, essa técnica encontra seu principal fundamento e expressão na interpretação conforme à Constituição (Verfassungskonforme Auslegung), prevista no art. 28, parágrafo único, da Lei nº 9.868/1999, que permite ao STF declarar a constitucionalidade da norma com determinada interpretação, excluindo as demais. A interpretação conforme parte do princípio da presunção de constitucionalidade das leis e da conservação das normas, preferindo a fixação de sentido válido à declaração de nulidade.
A doutrina alemã, especialmente a obra de Konrad Hesse e Ernst-Wolfgang Böckenförde, sistematizou a interpretação conforme como técnica de harmonização entre a lei e a Constituição. No Brasil, Gilmar Mendes, em sua obra 'Controle Abstrato de Constitucionalidade', apresenta a decisão manipulativa interpretativa como instrumento essencial para o STF exercer o papel de guardião da Constituição sem destruir desnecessariamente a obra do legislador.
A decisão interpretativa distingue-se da simples interpretação judicial porque ela não apenas orienta uma das partes sobre como aplicar a norma, mas vincula todos os órgãos do Poder Judiciário e da Administração Pública com eficácia erga omnes, tornando inconstitucional a aplicação da norma em sentido diverso do fixado pelo STF.