Declaração de Constitucionalidade

Direito Constitucional

📖 O que é Declaração de Constitucionalidade? Significado e Definição

A declaração de constitucionalidade é o pronunciamento do Supremo Tribunal Federal que confirma, em sede de controle abstrato de constitucionalidade, a validade de ato normativo federal em face da Constituição da República de 1988. Essa modalidade decisória, proferida na ação declaratória de constitucionalidade (ADC), tem por finalidade precípua pacificar controvérsia judicial relevante sobre a constitucionalidade de norma federal, pondo fim à insegurança jurídica gerada pela divergência de entendimentos nos tribunais inferiores.

A ADC foi introduzida no sistema jurídico brasileiro pela Emenda Constitucional nº 3/1993, que acrescentou o §2º ao art. 102 da Constituição Federal, atribuindo às decisões do STF nessa ação eficácia contra todos e efeito vinculante para os demais órgãos do Poder Judiciário e para a Administração Pública. A regulamentação infraconstitucional veio com a Lei nº 9.868/1999, que disciplina tanto a ADI quanto a ADC em um único diploma.

Um requisito específico da ADC, que a distingue da ADI, é a comprovação de controvérsia judicial relevante sobre a aplicação da norma cuja constitucionalidade se pretende confirmar, nos termos do art. 14, III, da Lei nº 9.868/1999. Essa exigência demonstra que a ADC não é instrumento para obter declarações em abstrato, mas para sanar divergências concretas que já se manifestaram no Poder Judiciário.

A doutrina constitucionalista, especialmente a obra de Gilmar Mendes e de Ives Gandra Martins, destaca que a declaração de constitucionalidade cria uma presunção absoluta de validade da norma, impedindo que os juízes e tribunais inferiores deixem de aplicá-la com base em arguição de inconstitucionalidade — o que só seria possível mediante nova ação perante o STF.

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📋 Requisitos

  • Legitimidade Ativa: A ADC pode ser proposta pelos mesmos legitimados da ADI, listados no art. 103 da CF e no art. 13 da Lei nº 9.868/1999, incluindo o Presidente da República, as Mesas do Congresso, o PGR, o CFO da OAB, partidos com representação no Congresso e confederações sindicais ou entidades de classe de âmbito nacional.
  • Objeto: Ato Normativo Federal: A ADC tem por objeto exclusivo atos normativos federais (leis federais, medidas provisórias, etc.), não alcançando leis estaduais ou municipais, ao contrário da ADPF, que tem campo de atuação mais amplo.
  • Controvérsia Judicial Relevante: A petição inicial deve demonstrar a existência de controvérsia judicial relevante sobre a constitucionalidade da norma, comprovada pela existência de decisões judiciais divergentes em número e relevância suficientes para evidenciar a insegurança jurídica.
  • Pertinência Temática (quando exigível): Para alguns dos legitimados, como as confederações sindicais e entidades de classe, exige-se pertinência temática, ou seja, que a norma cuja constitucionalidade se pretende confirmar seja relacionada às atividades ou interesses que representam.
  • Julgamento por Maioria Absoluta: A declaração de constitucionalidade exige decisão de mérito do Plenário do STF por maioria absoluta, nos termos do art. 23 da Lei nº 9.868/1999, exigindo ao menos 6 votos favoráveis entre os 11 ministros.

📝 Procedimento

  1. Petição Inicial com Demonstração da Controvérsia: O legitimado apresenta petição inicial indicando o ato normativo cuja constitucionalidade pretende ver confirmada e comprovando a controvérsia judicial relevante, mediante juntada de decisões conflitantes dos tribunais inferiores.
  2. Admissibilidade e Relatoría: O relator designado verifica os requisitos de admissibilidade, incluindo a legitimidade do autor, o objeto normativo adequado e a comprovação da controvérsia, podendo indeferir liminarmente a inicial caso não satisfeitos.
  3. Medida Cautelar (facultativa): O STF pode conceder medida cautelar na ADC, determinando a suspensão do julgamento de todos os processos que discutam a constitucionalidade da norma nos tribunais inferiores, até o julgamento definitivo do mérito (art. 21 da Lei nº 9.868/1999).
  4. Manifestação do PGR e do AGU: O Procurador-Geral da República emite parecer, e o Advogado-Geral da União manifesta-se; nessa ação, o AGU não tem o dever de defender o ato normativo como na ADI, pois a defesa já é o objetivo do autor.
  5. Admissão de Amici Curiae: O relator pode admitir a manifestação de terceiros (amici curiae) interessados na questão, enriquecendo o debate com perspectivas diversas, conforme art. 7º, §2º, da Lei nº 9.868/1999.
  6. Julgamento e Publicação: O Plenário julga o mérito e, por maioria absoluta, declara a constitucionalidade da norma. A decisão é publicada com eficácia erga omnes e efeito vinculante, encerrando a controvérsia judicial sobre o tema.

💡 Exemplos de Declaração de Constitucionalidade

  • ADC sobre Lei de Responsabilidade Fiscal: A Mesa do Congresso Nacional propõe ADC para confirmar a constitucionalidade de dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) que estavam sendo questionados por governadores estaduais em diversas ações. O STF, ao julgar procedente a ADC, confirma a validade da norma e vincula todos os tribunais do país.
  • ADC sobre Contribuição Previdenciária: O Presidente da República propõe ADC questionando a validade de contribuição previdenciária de servidores ativos e inativos, cuja constitucionalidade estava sendo questionada em milhares de processos nos tribunais estaduais e federais. A decisão do STF confirmatória de constitucionalidade encerra os processos individuais.
  • ADC sobre Norma Eleitoral: Partido político propõe ADC para confirmar a constitucionalidade de regra do Código Eleitoral questionada por outros partidos em mandados de segurança. A declaração de constitucionalidade proferida pelo STF encerra a controvérsia e estabiliza o sistema eleitoral.
  • Medida Cautelar em ADC: Ao receber ADC sobre norma de direito do trabalho contestada em centenas de processos, o STF concede medida cautelar suspendendo o julgamento de todos os processos nos tribunais inferiores até o julgamento do mérito, evitando decisões contraditórias e preservando a segurança jurídica.
  • Declaração de Constitucionalidade de MP: Em ADC, o STF confirma a constitucionalidade de medida provisória que instituiu programa social, afastando os questionamentos sobre os requisitos de urgência e relevância e vinculando todos os juízes e tribunais a aplicar a medida provisória sem arguir sua invalidade.

📚 Base Legal de Declaração de Constitucionalidade na Legislação Brasileira

  • Controle de Constitucionalidade
  • Ação Declaratória de Constitucionalidade

⚖️ Jurisprudência sobre Declaração de Constitucionalidade

Consulte decisões atualizadas sobre Declaração de Constitucionalidade nos tribunais superiores: