Decoro parlamentar

Direito Constitucional

📖 O que é Decoro parlamentar? Significado e Definição

O decoro parlamentar é o conjunto de normas de conduta que os membros do Congresso Nacional — senadores e deputados federais — devem observar no exercício de seus mandatos, abrangendo tanto o comportamento durante as sessões legislativas quanto a conduta pública e privada que possa comprometer a dignidade do mandato e a honorabilidade da instituição legislativa. Seu fundamento constitucional está nos arts. 55 e 57 da Constituição Federal de 1988, que preveem a perda do mandato por procedimento incompatível com o decoro parlamentar.

O Regimento Interno da Câmara dos Deputados e o Regimento Interno do Senado Federal disciplinam mais especificamente as hipóteses de violação ao decoro parlamentar, prevendo casos como: abuso das prerrogativas asseguradas a membro do Congresso, percepção de vantagens indevidas, comportamento que afete negativamente a dignidade da função, cessão do exercício do mandato a terceiro, entre outros. O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara e a Comissão de Ética e Decoro Parlamentar do Senado são os órgãos responsáveis por investigar e propor a aplicação de sanções.

A perda do mandato por quebra de decoro parlamentar pode ocorrer mediante dois procedimentos distintos: (i) por decisão da própria Casa Legislativa, pelo voto secreto de maioria absoluta, em processo disciplinar conduzido pelo Conselho de Ética; ou (ii) mediante renúncia do parlamentar após a abertura do processo disciplinar, nos termos do art. 55, §4º, da CF, introduzido pela EC 76/2013.

A jurisprudência do STF tem reafirmado que a perda de mandato por quebra de decoro é ato político-jurídico sujeito ao controle judicial apenas nos aspectos formais e procedimentais, preservando-se a discricionariedade da Casa Legislativa quanto ao mérito da decisão sobre a quebra do decoro.

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📋 Requisitos

  • Conduta Incompatível com o Decoro: A aplicação da sanção exige que o parlamentar tenha praticado conduta objetivamente incompatível com o decoro parlamentar, conforme definição regimental, incluindo abuso de prerrogativas, percepção de vantagens indevidas ou comportamento atentatório à dignidade do mandato.
  • Abertura de Processo no Conselho de Ética: A perda de mandato deve ser precedida de processo formal perante o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, com observância das garantias do contraditório e da ampla defesa, constitucionalmente asseguradas (art. 5º, LV, CF).
  • Decisão da Casa por Maioria Absoluta: A perda do mandato por quebra de decoro parlamentar exige decisão do plenário da Casa respectiva por maioria absoluta (276 votos na Câmara, 41 no Senado), conforme art. 55, §2º, da CF.
  • Voto Secreto: A deliberação da Casa sobre a perda de mandato deve ser realizada por voto secreto, proteção que visa a assegurar a liberdade de consciência dos parlamentares votantes, conforme art. 55, §2º, da CF.
  • Proporcionalidade da Sanção: A sanção de perda do mandato, sendo a mais grave no sistema parlamentar, deve ser proporcional à gravidade da conduta, não podendo ser aplicada por condutas de menor potencial lesivo ao decoro, para as quais os regimentos preveem sanções mais brandas (censura verbal, censura escrita, suspensão temporária).

📝 Procedimento

  1. Representação ou Denúncia: O processo de quebra de decoro parlamentar pode ser iniciado por representação de partido político com representação no Congresso ou por qualquer cidadão perante o Conselho de Ética, ou ainda de ofício pelo próprio Conselho.
  2. Análise de Admissibilidade: O Conselho de Ética examina a admissibilidade da representação, verificando se os fatos narrados, em tese, configuram quebra de decoro parlamentar conforme os regimentos internos.
  3. Instrução do Processo: Admitida a representação, inicia-se a instrução processual com a notificação do parlamentar para apresentar defesa escrita, seguida de diligências, oitivas de testemunhas e juntada de documentos, observando-se o contraditório e a ampla defesa.
  4. Relatório do Conselho de Ética: Após a instrução, o relator apresenta relatório e voto pela cassação do mandato ou pela absolvição do parlamentar, sendo o caso submetido à deliberação do Conselho de Ética como órgão colegiado.
  5. Deliberação do Plenário da Casa: O relatório do Conselho de Ética é submetido ao Plenário da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, que vota em sessão pública por voto secreto, exigindo maioria absoluta para a cassação do mandato.
  6. Recurso ao STF: O parlamentar cujo mandato foi cassado pode impetrar mandado de segurança perante o STF para questionar vícios formais e procedimentais do processo, mas o mérito da decisão da Casa Legislativa sobre a ocorrência da quebra de decoro não é passível de revisão judicial.

💡 Exemplos de Decoro parlamentar

  • Cassação por Percepção de Vantagem Indevida: Deputado federal que recebeu valores de empreiteiras em troca de apoio a projetos de lei favoráveis a essas empresas tem seu mandato cassado por quebra de decoro parlamentar, após processo no Conselho de Ética que comprovou a percepção de vantagem indevida vinculada ao exercício do mandato.
  • Cassação por Comportamento Ofensivo: Senador que realizou gestos obscenos durante sessão plenária televisionada, provocando repúdio nacional, é submetido a processo de quebra de decoro parlamentar por comportamento atentatório à dignidade da instituição. O Plenário vota pela cassação por maioria absoluta.
  • Renúncia para Evitar Cassação: Com a abertura de processo por quebra de decoro, parlamentar apresenta renúncia ao mandato. Nos termos do art. 55, §4º, da CF (EC 76/2013), a Mesa Diretora pode não aceitar a renúncia se o processo já estiver em fase avançada, determinando o prosseguimento até a deliberação final do Plenário.
  • Mandado de Segurança sobre Procedimento: Parlamentar cassado por quebra de decoro impetra mandado de segurança no STF alegando que o Conselho de Ética não observou o prazo regimental para conclusão do processo. O STF examina apenas o aspecto procedimental, sem adentrar no mérito da decisão sobre a quebra de decoro.
  • Absolvição pelo Plenário: Apesar do relatório do Conselho de Ética pela cassação do mandato de parlamentar acusado de comportamento incompatível com o decoro, o Plenário da Casa absolve o parlamentar por não atingir a maioria absoluta necessária para a cassação, demonstrando a natureza política da decisão.

📚 Base Legal de Decoro parlamentar na Legislação Brasileira

  • Constituição Federal
  • Regimentos Internos das Casas Legislativas

⚖️ Jurisprudência sobre Decoro parlamentar

Consulte decisões atualizadas sobre Decoro parlamentar nos tribunais superiores: