Decreto 4887/2003

Direito Constitucional

📖 O que é Decreto 4887/2003? Significado e Definição

O Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos, em cumprimento ao art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal de 1988. Esse dispositivo constitucional prevê que 'aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos'.

O Decreto estabelece que a caracterização dos remanescentes das comunidades dos quilombos é realizada mediante autoatribuição, com base em critérios de identidade coletiva e laços culturais, históricos e ancestrais, adotando uma concepção antropológica contemporânea e não meramente histórica de quilombo. Essa abordagem — que define quilombo por critérios de autodefinição e identidade cultural — foi alvo de controvérsia jurídica e foi objeto da ADI 3.239, julgada pelo STF.

No julgamento da ADI 3.239, concluído em 2018, o STF, por maioria de votos, declarou constitucional o Decreto nº 4.887/2003, rejeitando a tese de que a regulamentação do art. 68 do ADCT seria exclusiva do Congresso Nacional (por lei e não por decreto). O Tribunal reconheceu que o Presidente da República tinha competência para expedir o decreto regulamentador com base no art. 84, IV, da CF, e que os critérios nele adotados para definição das comunidades quilombolas são compatíveis com a Constituição.

A Fundação Cultural Palmares, vinculada ao Ministério da Cultura, é responsável pela emissão de certidão de autodefinição, e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) conduz os procedimentos administrativos de delimitação, demarcação e titulação das terras quilombolas.

Patrocinado

📋 Requisitos

  • Autoatribuição da Condição Quilombola: O reconhecimento como remanescente de quilombo baseia-se, primariamente, na autoatribuição das comunidades, que se identificam como descendentes de quilombolas com base em critérios de identidade histórica, cultural e ancestral, conforme art. 2º do Decreto nº 4.887/2003.
  • Certidão da Fundação Cultural Palmares: A comunidade deve obter certidão emitida pela Fundação Cultural Palmares atestando sua condição de remanescente de comunidade quilombola, documento necessário para o início do processo administrativo de titulação no INCRA.
  • Ocupação Tradicional das Terras: As terras objeto de demarcação devem ser aquelas ocupadas pelos remanescentes das comunidades quilombolas, incluindo as utilizadas para a garantia de sua reprodução física, social, econômica e cultural, conforme critério previsto no §2º do art. 2º do decreto.
  • Estudo Técnico de Identificação e Delimitação: O INCRA deve elaborar Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID), que contém o levantamento fundiário, a planta e o memorial descritivo das terras e o levantamento da cadeia dominial, com base em estudos técnicos e científicos.
  • Desapropriação quando Necessária: As terras particulares eventualmente incluídas no território quilombola devem ser desapropriadas pelo INCRA mediante indenização prévia em dinheiro (art. 13 do Decreto), assegurando o direito de propriedade dos terceiros afetados.

📝 Procedimento

  1. Solicitação de Abertura de Processo: A comunidade quilombola, por meio de suas lideranças ou entidades representativas, solicita ao INCRA a abertura de processo administrativo de demarcação e titulação das terras, instruindo o pedido com a certidão da Fundação Cultural Palmares.
  2. Elaboração do RTID: O INCRA elabora o Relatório Técnico de Identificação e Delimitação, que inclui levantamento antropológico, histórico, fundiário e cartográfico das terras, sendo o principal documento para a definição dos limites do território quilombola.
  3. Consulta Pública e Contraditório: O RTID é publicado no Diário Oficial da União e no Diário Oficial do Estado, abrindo prazo para manifestação de contestação por parte dos órgãos e entidades públicas, bem como dos titulares das áreas e dos demais interessados.
  4. Portaria de Reconhecimento pelo INCRA: Após análise das contestações, o INCRA publica Portaria delimitando o território quilombola, que é submetida ao Ministério do Desenvolvimento Agrário para ratificação.
  5. Decreto Presidencial de Desapropriação (se necessário): Caso existam terras particulares no interior do território delimitado, o Presidente da República expede decreto de desapropriação por interesse social, com pagamento de indenização aos proprietários afetados.
  6. Titulação e Registro: Concluído o processo, o INCRA outorga o título de propriedade coletiva em nome da associação representativa da comunidade, que é registrado no Cartório de Registro de Imóveis competente, em nome da comunidade, com cláusulas de inalienabilidade, imprescritibilidade e impenhorabilidade.

💡 Exemplos de Decreto 4887/2003

  • Demarcação de Quilombo em Área Particular: Comunidade quilombola do interior de Minas Gerais, que ocupa há gerações terras utilizadas para agricultura de subsistência e práticas culturais, solicita ao INCRA a abertura do processo de titulação. Após elaboração do RTID e contestação pelos proprietários particulares, o INCRA publica Portaria delimitando o território, e o Presidente desapropria as áreas particulares incluídas.
  • Contestação Judicial do Decreto 4.887/2003: A ADI 3.239, proposta pelo antigo Partido da Frente Liberal, questionou a constitucionalidade do decreto, alegando que a definição de quilombo por autoatribuição era incompatível com o art. 68 do ADCT. O STF, em 2018, rejeitou a tese e confirmou a constitucionalidade do decreto.
  • Conflito entre Quilombo e Unidade de Conservação: Comunidade quilombola reivindica titulação de terras sobrepostas a parque estadual. O INCRA, com base no Decreto 4.887/2003, conduz estudos para compatibilizar os dois regimes jurídicos, buscando solução que preserva tanto os direitos quilombolas quanto a proteção ambiental.
  • Mandado de Segurança contra Portaria de Delimitação: Proprietário rural que teve terras incluídas em território quilombola delimitado por Portaria do INCRA impetrou mandado de segurança questionando o procedimento administrativo, alegando cerceamento de defesa. O STF e o STJ têm assentado que o devido processo legal deve ser observado no procedimento de demarcação.
  • Demarcação em Área Urbana: Comunidade quilombola localizada em bairro periférico de cidade de médio porte solicita titulação de suas terras. A aplicação do Decreto 4.887/2003 em área urbana enfrenta resistência, mas o STF já reconheceu que o art. 68 do ADCT e o decreto não excluem comunidades em áreas urbanizadas de terem seus direitos reconhecidos.

📚 Base Legal de Decreto 4887/2003 na Legislação Brasileira

  • Constituição Federal, ADCT, art. 68
  • Convenção 169 da OIT

⚖️ Jurisprudência sobre Decreto 4887/2003

Consulte decisões atualizadas sobre Decreto 4887/2003 nos tribunais superiores: