Defensor Público

Direito Constitucional

📖 O que é Defensor Público? Significado e Definição

O defensor público é o agente público integrante da Defensoria Pública, instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbida da orientação jurídica, da promoção dos direitos humanos e da defesa — em todos os graus, judicial e extrajudicial — dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º da Constituição Federal de 1988, e nos termos do art. 134 da CF.

A carreira de defensor público está regulamentada pela Lei Complementar nº 80/1994 (Lei Orgânica Nacional da Defensoria Pública), que, alterada pela LC nº 132/2009, ampliou significativamente as atribuições e as garantias dos defensores, incluindo inamovibilidade, irredutibilidade de subsídios e independência funcional. O ingresso na carreira se dá por concurso público de provas e títulos, com participação da Ordem dos Advogados do Brasil, conforme art. 134, §1º, da CF.

As garantias do defensor público são análogas às da magistratura: inamovibilidade, irredutibilidade de subsídios e independência funcional (art. 134, §1º, CF e art. 43 da LC 80/1994). A independência funcional é especialmente relevante, pois permite ao defensor atuar conforme sua convicção jurídica, sem subordinação à chefia institucional quanto ao mérito de suas manifestações.

A EC 80/2014 elevou os princípios institucionais da Defensoria ao nível constitucional — unidade, indivisibilidade e independência funcional —, além de determinar, no art. 98, §1º, do ADCT, que a Defensoria Pública da União, dos Estados e do Distrito Federal terão, no prazo de 8 anos, membros em número proporcional à efetiva demanda pelos seus serviços e à respectiva população.

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📋 Requisitos

  • Ingresso por Concurso Público: O acesso à carreira de defensor público exige aprovação em concurso público de provas e títulos, com participação da OAB em sua realização, conforme art. 134, §1º, da CF e art. 26 da LC 80/1994.
  • Inscrição na OAB: O defensor público deve estar inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, não podendo exercer a advocacia privada (vedação prevista no art. 134, §1º, da CF), ressalvada apenas a possibilidade de advogar em causa própria.
  • Aprovação em Estágio Probatório: O defensor público ingressante sujeita-se a estágio probatório de 3 anos, conforme previsto na LC 80/1994, período durante o qual sua atuação é avaliada, podendo ser exonerado por avaliação negativa de desempenho.
  • Atendimento Prioritário aos Necessitados: O defensor deve destinar prioritariamente seus serviços às pessoas que comprovem insuficiência de recursos para contratar advogado particular, conforme o critério de necessidade previsto no art. 5º, LXXIV, CF e regulamentado pela LC 80/1994.
  • Independência Funcional: O defensor público goza de independência funcional, o que significa que não está sujeito a ordens da chefia institucional quanto ao mérito de sua atuação jurídica, podendo discordar de orientações estabelecidas e atuar conforme sua convicção técnica-jurídica.

📝 Procedimento

  1. Atendimento Inicial ao Assistido: O defensor público realiza o atendimento inicial ao cidadão que busca os serviços da Defensoria, ouvindo sua situação, verificando o enquadramento como necessitado e prestando orientação jurídica inicial.
  2. Verificação de Hipossuficiência: O defensor verifica se o assistido preenche os critérios de hipossuficiência econômica, podendo exigir declaração de renda e, em caso de dúvida, adotar critérios objetivos como o percentual do salário mínimo definido pela instituição.
  3. Atuação Extrajudicial: Antes do ajuizamento de ação judicial, o defensor pode atuar extrajudicialmente, por meio de notificações, mediação, conciliação e orientação, buscando a solução dos conflitos sem a intervenção do Poder Judiciário.
  4. Representação Judicial: Quando necessário, o defensor representa judicialmente o assistido, elaborando petições, recursos e demais peças processuais, comparecendo a audiências e sustentando oralmente os direitos do cliente perante todos os graus de jurisdição.
  5. Atuação em Segundo Grau e Instâncias Superiores: A Defensoria Pública conta com Núcleos de Segundo Grau e com atuação nos tribunais superiores (STJ e STF), garantindo ao assistido representação em todas as instâncias do Poder Judiciário.
  6. Ação Coletiva em Defesa de Grupos Vulneráveis: O defensor pode, com base na LC 80/1994 e no art. 134 da CF, propor ações coletivas em defesa de grupos de pessoas vulneráveis, como idosos, crianças, consumidores de baixa renda e populações quilombolas e indígenas.

💡 Exemplos de Defensor Público

  • Defesa Criminal do Réu Preso: Réu preso por furto, sem recursos para contratar advogado, é representado por defensor público ao longo de todo o processo penal, desde a audiência de custódia até o trânsito em julgado, com apresentação de defesa prévia, interposição de recursos e pedido de progressão de regime.
  • Ação de Alimentos: Mãe de baixa renda que necessita cobrar alimentos do pai de seus filhos procura a Defensoria Pública. O defensor público analisa o caso, tenta a conciliação extrajudicial e, frustrada a tentativa, propõe ação de alimentos, acompanhando o processo até a execução.
  • Ação Coletiva contra Plano de Saúde: A Defensoria Pública propõe ação civil pública em defesa de grupo de idosos que tiveram seus planos de saúde cancelados abusivamente, atuando na defesa coletiva dos direitos dos consumidores hipossuficientes.
  • Habeas Corpus em Segundo Grau: Defensor público do núcleo de segunda instância impetrou habeas corpus perante o Tribunal de Justiça em favor de cliente cujo recurso de apelação não foi apreciado dentro do prazo razoável, requerendo a soltura ou o julgamento imediato.
  • Orientação Extrajudicial em Questão de Moradia: Família ameaçada de despejo irregular procura a Defensoria Pública. O defensor público verifica que o proprietário não cumpriu os requisitos legais de notificação, orienta a família sobre seus direitos, notifica extrajudicialmente o proprietário e, se necessário, propõe embargos de terceiro ou ação possessória.

📚 Base Legal de Defensor Público na Legislação Brasileira

  • Constituição Federal, art. 134
  • Lei Orgânica da Defensoria Pública

⚖️ Jurisprudência sobre Defensor Público

Consulte decisões atualizadas sobre Defensor Público nos tribunais superiores: