A Defensoria Pública é instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados (art. 134, CF).
A EC 45/2004 assegurou à Defensoria Pública estadual autonomia funcional e administrativa, e a EC 74/2013 estendeu essa garantia à Defensoria Pública da União e do DF. Os defensores públicos ingressam na carreira mediante concurso público e possuem garantias similares às dos membros do MP.
A Defensoria tem legitimidade para propor ação civil pública em defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos. Atua na defesa criminal dos réus hipossuficientes, na curadoria especial, na assistência jurídica preventiva e na educação em direitos. É fundamental para a efetivação do acesso à justiça (art. 5º, LXXIV).