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Direito Constitucional

Defensoria Pública

📖 O que é Defensoria Pública? Significado e conceito

A Defensoria Pública é instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados (art. 134, CF).

A EC 45/2004 assegurou à Defensoria Pública estadual autonomia funcional e administrativa, e a EC 74/2013 estendeu essa garantia à Defensoria Pública da União e do DF. Os defensores públicos ingressam na carreira mediante concurso público e possuem garantias similares às dos membros do MP.

A Defensoria tem legitimidade para propor ação civil pública em defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos. Atua na defesa criminal dos réus hipossuficientes, na curadoria especial, na assistência jurídica preventiva e na educação em direitos. É fundamental para a efetivação do acesso à justiça (art. 5º, LXXIV).

📋 Requisitos

  • Bacharel em Direito
  • Aprovação em concurso público de provas e títulos
  • Comprovação de experiência jurídica (conforme edital)
  • Nacionalidade brasileira
  • Pleno exercício dos direitos políticos

📝 Procedimento

  • Atendimento ao cidadão para triagem socioeconômica
  • Verificação da hipossuficiência para gratuidade
  • Orientação jurídica e tentativa de solução extrajudicial
  • Propositura de ação judicial quando necessário
  • Defesa do assistido em todas as instâncias
  • Atuação em ações coletivas em favor dos necessitados

💡 Exemplos

  • Defesa criminal de réu pobre em processo penal
  • Ação de alimentos em favor de criança hipossuficiente
  • ACP da Defensoria por moradia popular
  • Atuação em audiência de custódia
  • Curadoria especial de réu citado por edital
  • Núcleos de defesa do consumidor e da mulher

📚 Base legal

  • Constituição Federal, art. 134
  • Lei Complementar 80/1994

⚖️ Jurisprudência sobre Defensoria Pública

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