Defensoria Pública da União

Direito Constitucional

📖 O que é Defensoria Pública da União? Significado e Definição

A Defensoria Pública da União (DPU) é instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado federal brasileiro, incumbida da orientação jurídica, da promoção dos direitos humanos e da defesa em todos os graus — judicial e extrajudicial — dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, às pessoas físicas e jurídicas que demonstrem insuficiência de recursos para contratar advogado, nas causas de competência da Justiça Federal, das Justiças dos Estados nos casos em que a União for parte, e na esfera internacional.

Seu fundamento constitucional está no art. 134 da Constituição Federal de 1988, que, com a redação dada pela EC 80/2014, elevou a Defensoria à condição de função essencial à Justiça, equiparando-a ao Ministério Público e à Advocacia em importância institucional. A DPU é regulamentada pela Lei Complementar nº 80/1994 e pela Lei nº 13.316/2016, que dispõe sobre sua organização, cargos e funções.

A DPU tem sede em Brasília e atuação em todos os Estados da Federação, com unidades instaladas nas cidades-sede das subseções judiciárias da Justiça Federal. Além dos escritórios físicos, conta com o Núcleo Especializado de Cidadania e Direitos Humanos, o Núcleo de Defesa dos Direitos da Mulher, o Núcleo de Atendimento às Pessoas com Deficiência e outras especializações.

A DPU tem legitimidade para propor ação civil pública, mandado de segurança coletivo, habeas corpus, habeas data e demais ações coletivas em defesa de grupos hipossuficientes, conforme jurisprudência do STJ e do STF consolidada especialmente após a EC 80/2014. O art. 98, §1º, do ADCT, inserido pela EC 80/2014, determina que a DPU deve ter membros em número proporcional à efetiva demanda pelos seus serviços e à população, com prazo de 8 anos para implementação.

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📋 Requisitos

  • Hipossuficiência Econômica do Assistido: A DPU deve prestar assistência prioritariamente a pessoas físicas e jurídicas sem recursos para contratar advogado, verificando a hipossuficiência econômica mediante declaração, análise de renda ou outros critérios objetivos.
  • Competência da Justiça Federal ou Situações Conexas: A DPU atua em causas de competência da Justiça Federal (art. 109, CF) e em causas da Justiça Estadual em que a União, autarquias federais ou empresas públicas federais sejam parte, assegurando representação qualificada nas causas de interesse federal.
  • Ausência de Advogado Particular Habilitado: O atendimento da DPU é subsidiário à representação por advogado particular; somente quando o assistido não tem condições de contratar advogado é que se justifica a atuação da Defensoria.
  • Estrutura Administrativa Nacional: A DPU deve manter estrutura administrativa em todo o território nacional, com unidades nos locais de maior demanda por seus serviços, conforme o mandamento do art. 98, §1º, do ADCT (EC 80/2014).
  • Autonomia Funcional e Administrativa: A DPU goza de autonomia funcional e administrativa, podendo propor ao Congresso Nacional seu orçamento, dentro dos limites constitucionais, e gerir seus recursos de forma independente do Poder Executivo.

📝 Procedimento

  1. Triagem e Atendimento Inicial: O cidadão procura a DPU pessoalmente, por telefone, internet ou em mutirões de atendimento. O defensor público realiza a triagem, verificando a natureza da demanda, a competência da Justiça Federal e a condição de hipossuficiência do assistido.
  2. Análise da Demanda e Orientação Jurídica: Após a triagem, o defensor analisa a situação jurídica do assistido, orienta sobre seus direitos, os procedimentos disponíveis e as chances de êxito, buscando primeiro a solução extrajudicial.
  3. Atuação Extrajudicial: O defensor pode atuar extrajudicialmente por meio de notificações a órgãos federais, mediação, conciliação e assistência em procedimentos administrativos, evitando a judicialização desnecessária.
  4. Propositura de Ação Judicial: Quando necessário, o defensor propõe a ação judicial cabível perante a Justiça Federal, elaborando a petição inicial, requerendo tutela antecipada se o caso exigir urgência e acompanhando todo o processo até o trânsito em julgado e a fase de execução.
  5. Recursos nos Tribunais Superiores: A DPU conta com núcleos de atuação perante o STJ e o STF, assegurando ao assistido representação em todas as instâncias, incluindo a interposição de recursos especiais e extraordinários.
  6. Atuação Internacional: A DPU pode representar brasileiros hipossuficientes perante organismos internacionais de direitos humanos, como a Comissão Interamericana de Direitos Humanos e o Comitê de Direitos Humanos da ONU, nos casos em que o Brasil seja responsabilizado por violação a tratados internacionais.

💡 Exemplos de Defensoria Pública da União

  • Ação contra o INSS: Trabalhador rural hipossuficiente que teve seu pedido de aposentadoria por invalidez negado pelo INSS busca a DPU. O defensor analisa o processo administrativo, identifica irregularidades na perícia médica e propõe ação perante a Justiça Federal, obtendo a concessão do benefício.
  • Habeas Corpus em Favor de Estrangeiro: Estrangeiro hipossuficiente preso por suposta irregularidade migratória é assistido pela DPU, que verifica a ausência de fundamento para a detenção e impetrou habeas corpus perante o Tribunal Regional Federal, obtendo a soltura do assistido.
  • Ação Civil Pública em Defesa de Consumidores: A DPU propõe ação civil pública em face de empresa de telefonia que cobra abusivamente de clientes hipossuficientes, buscando liminar para suspender as cobranças e indenização coletiva para os afetados.
  • Representação Internacional: A DPU representa família brasileira hipossuficiente que teve seus direitos violados pelo Estado brasileiro, submetendo petição à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA, com base em jurisprudência do sistema interamericano de proteção dos direitos humanos.
  • Ação de Improbidade e Defesa de Hipossuficiente Réu: Servidor público federal de baixa renda que figura como réu em ação de improbidade administrativa, sem condições de contratar advogado especializado, é defendido pela DPU, que acompanha o processo administrativo disciplinar e a ação judicial correlata perante a Justiça Federal.

📚 Base Legal de Defensoria Pública da União na Legislação Brasileira

  • Lei Complementar 80/1994
  • Constituição Federal

⚖️ Jurisprudência sobre Defensoria Pública da União

Consulte decisões atualizadas sobre Defensoria Pública da União nos tribunais superiores: