Desapropriação
📖 O que é Desapropriação? Significado e conceito
A Desapropriação é forma de aquisição originária da propriedade pelo Poder Público, mediante transferência compulsória mediante justa e prévia indenização. Está prevista no artigo 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal, que estabelece as modalidades e requisitos para sua realização.
Existem três espécies constitucionais: desapropriação ordinária por necessidade ou utilidade pública, ou interesse social (art. 5º, XXIV), com indenização prévia, justa e em dinheiro; desapropriação urbanística para fins de política urbana (art. 182, §4º, III), com pagamento em títulos da dívida pública; e desapropriação rural para reforma agrária (art. 184), com pagamento em títulos da dívida agrária.
A Constituição também prevê a expropriação-sanção (art. 243), sem qualquer indenização, de terras onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou trabalho escravo. O procedimento divide-se em fase declaratória (decreto de utilidade pública) e fase executória (administrativa ou judicial).
📋 Requisitos
- Declaração de utilidade pública, necessidade pública ou interesse social
- Indenização justa, prévia e em dinheiro (regra geral)
- Observância do devido processo legal
- Competência do ente federativo desapropriante
- Pagamento em títulos (desapropriação-sanção)
📝 Procedimento
- Fase declaratória: decreto do Chefe do Executivo
- Avaliação do bem para fixação da indenização
- Tentativa de acordo administrativo
- Ação de desapropriação (se não houver acordo)
- Imissão provisória na posse (se urgente)
- Pagamento da indenização e transferência do bem
💡 Exemplos
- Desapropriação para construção de rodovia (utilidade pública)
- Desapropriação urbanística de imóvel que descumpre IPTU progressivo
- Desapropriação rural de latifúndio improdutivo pelo INCRA
- Expropriação de terra com plantio de maconha (sem indenização)
- Retrocessão: direito de preferência se o bem não for utilizado
- Desapropriação indireta: apossamento sem procedimento regular
📚 Base legal
- Constituição Federal
- Decreto-Lei 3.365/1941
