O direito fundamental a prestações em sentido estrito é a dimensão dos direitos prestacionais que garante ao titular o direito de exigir do Estado a entrega direta de bens materiais ou a prestação de serviços essenciais ao gozo de seu direito fundamental. Enquanto os direitos à proteção e à organização e procedimento são formas mediatas de prestação estatal, os direitos a prestações em sentido estrito constituem pretensões imediatas de fornecimento de algo: um medicamento, uma vaga escolar, um benefício previdenciário, uma habitação.
No Brasil, os principais direitos fundamentais a prestações em sentido estrito estão no art. 6º da CF/88 (direitos sociais: educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, transporte, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância, assistência aos desamparados) e nos arts. 196 a 230, que detalham cada um desses direitos e impõem deveres de implementação ao Estado.
A judicialização dos direitos prestacionais em sentido estrito é o fenômeno mais controverso do constitucionalismo brasileiro contemporâneo. A 'epidemia de litigância individual' — como denominada pelo STF no RE 657.718 — tem gerado distorções na política de saúde pública, com decisões judiciais individuais subvertendo a lógica coletiva das políticas de saúde. Em resposta, o STF tem construído jurisprudência de contenção, exigindo prescrição médica, existência de alternativa no SUS e registro na ANVISA como condições para o fornecimento judicial de medicamentos.
O debate doutrinário central é sobre a tensão entre a justiciabilidade direta dos direitos prestacionais e a democracia: ao obrigar o Estado a prestar bens específicos por decisão judicial, o Judiciário substitui as escolhas coletivas feitas pelo Legislativo e pelo Executivo na alocação de recursos escassos, gerando questionamentos sobre legitimidade e impacto sistêmico.