Os direitos de segunda geração (ou dimensão) são os direitos sociais, econômicos e culturais que surgiram no início do século XX com o constitucionalismo social. Caracterizam-se pela exigência de prestações positivas do Estado, que deve atuar para garantir condições materiais mínimas de existência digna aos cidadãos.
Esses direitos incluem educação, saúde, trabalho, moradia, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância, assistência aos desamparados, entre outros. São direitos prestacionais que demandam políticas públicas, investimentos e ações concretas do Estado para sua efetivação.
Na Constituição de 1988, os direitos sociais estão previstos nos artigos 6º a 11, além de diversos dispositivos ao longo do texto que tratam da ordem social (arts. 193 a 232). São normas de eficácia limitada que dependem de regulamentação infraconstitucional, mas possuem um núcleo essencial imediatamente exigível (mínimo existencial).