O Habeas Corpus é uma ação constitucional que visa proteger o direito fundamental à liberdade de locomoção. Previsto no artigo 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal, este remédio heroico pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de ir, vir e permanecer, por ilegalidade ou abuso de poder.
Diferentemente de outras ações constitucionais, o HC não exige capacidade postulatória, podendo ser impetrado por qualquer pessoa física ou jurídica, inclusive pelo próprio paciente. O rito é célere e prioritário, devendo ser julgado com precedência sobre qualquer outro processo.
Existem duas modalidades principais: o HC preventivo (salvo-conduto), quando há ameaça à liberdade, e o HC liberatório (repressivo), quando a prisão já ocorreu. O STF também admite o habeas corpus coletivo para proteger grupos em situação de vulnerabilidade.